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Com ações estratégicas do Governo do Estado, Tocantins tem os melhores indicadores de frequência escolar da Região Norte e está entre os dez melhores do Brasil

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O Tocantins apresentou desempenho expressivo nos indicadores de frequência escolar do ensino fundamental e do ensino médio, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) e divulgado neste mês de dezembro. O estado se manteve em primeiro lugar no ranking regional e em 5º e 9º lugar no ranking nacional do ensino médio e ensino fundamental, respectivamente.

No ensino médio, o estado alcançou 85,6% de taxa de frequência líquida, ficando na 5ª colocação nacional, com avanço de duas posições em relação a 2024. O Tocantins lidera o ranking da Região Norte e apresenta desempenho significativamente superior à mediana brasileira, de 59,1%.

Já no ensino fundamental, o Tocantins registrou 42,9% na taxa de frequência líquida, indicador que considera a proporção de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos que frequentam a etapa na idade adequada. O resultado colocou o estado na 9ª posição nacional, representando uma evolução de quatro posições em relação ao levantamento anterior e desempenho acima da mediana nacional, de 37,1%.

O avanço no ensino fundamental está diretamente relacionado ao fortalecimento do regime de colaboração entre Estado e municípios, estruturado a partir do modelo de educação de território adotado pela gestão estadual. Nesse contexto, o Profe nos Municípios, um dos eixos do Programa de Fortalecimento da Educação (Profe), tem papel estratégico ao apoiar as redes municipais, especialmente no ensino fundamental I (do 2º ao 5º ano).

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A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), fortalece a cooperação com os 139 municípios, por meio de ações integradas de apoio pedagógico, acompanhamento e incentivo à melhoria dos indicadores educacionais, incluindo a destinação de recursos financeiros e premiações aos municípios que avançam nos resultados. A política garante alinhamento entre as redes, continuidade pedagógica e ações conjuntas voltadas ao acesso, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, destaca a importância da política educacional implementada no Estado como fator determinante do desempenho de sucesso alcançado, que coloca o Tocantins como referência para o Brasil. “Os avanços registrados refletem um trabalho consistente, baseado em investimentos contínuos e no fortalecimento do regime de colaboração com os municípios”.

O secretário de Estado da Educação, Fábio Vaz, avalia que os indicadores confirmam a efetividade das políticas públicas adotadas pelo Governo do Tocantins para fortalecer a permanência dos estudantes na escola. “São ações integradas que garantem o acesso, a permanência e a continuidade do percurso educacional dos estudantes, dos anos iniciais ao ensino médio”, afirma o secretário.

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Essas ações são evidenciadas com iniciativas como a Bolsa Presente, Profe!, que oferece apoio financeiro a estudantes matriculados em escolas de tempo integral, incentivando a frequência regular e a conclusão dos estudos. A ampliação da oferta de cursos técnicos e profissionalizantes na rede estadual também tem contribuído para tornar a escola mais atrativa, ao alinhar a formação educacional às perspectivas de inserção no mundo do trabalho.

A expansão das escolas de tempo integral e do Programa Jornada Escolar Ampliada fortalece também o processo de aprendizagem por meio de atividades complementares. Outras iniciativas estratégicas reforçam o enfrentamento da evasão escolar no estado, como o Busca Ativa Escolar, que atua na identificação e reintegração de estudantes infrequentes ou fora da escola, em articulação com a rede de proteção social, e o Programa de Recomposição das Aprendizagens, voltado ao suporte pedagógico de estudantes com defasagens, especialmente aquelas decorrentes dos impactos da pandemia da covid-19.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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