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No dia da Pessoa com Deficiência Física, Detran/TO destaca os direitos e deveres das pessoas com mobilidade reduzida no Trânsito

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“Ser Pessoa com Deficiência (PCD) e também habilitado muda bastante nossa realidade. Ter conquistado minha habilitação me deu mais independência e isso me permitiu fazer muitas coisas, desde as mais simples às mais complexas, como ir ao mercado, trabalhar, viajar ou sair à noite com os amigos ou família, e, mesmo nessa minha condição, eu poder fazer tudo isso sozinho, torna tudo ainda mais gratificante”.

É com estas palavras que Warlen Mesquita, 34 anos, fala sobre os êxitos e desafios da vida de quem é PCD e também condutor habilitado. Warlen superou os empecilhos e tirou a tão sonhada carteira de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Ao mesmo tempo que a CNH garantiu à Warlen a liberdade, ela também foi responsável por quebrar estigmas que muitas pessoas dão aos deficientes como dependentes e incapazes, que no caso dele rompeu ao demonstrar sua capacidade de conduzir um veículo pelas vias.

Neste sábado, 11, o Governo do Tocantins, por meio do Detran/TO, comemora o Dia da Pessoa com Deficiência Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981, e tem o objetivo central de promover o acesso de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida à serviços, com a criação de medidas e o estabelecimento de ações que buscam quebrar barreiras nos espaços públicos.

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O Detran/TO tem buscado incentivar a cidadania e justiça com mecanismos de inclusão oferecidos àqueles que mais precisam e destaca quais os direitos e deveres dos deficientes físicos no trânsito.

CNH PCD

Pessoas com Deficiência física, bem como também visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista podem sim ter obter a CNH, mas devem passar por uma avaliação médica em uma clínica credenciada pelo Detran/TO, onde o médico verificará se o candidato está apto ou não a conduzir um veículo, conforme o art. 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entenda mais o processo de obtenção da CNH PCD pelo link: https://www.to.gov.br/detran/noticias/cnh-pcd-detranto-orienta-condutores-sobre-o-processo-de-obtencao-da-habilitacao/4d13eu6alwg .

Medida de acessibilidade

No processo de primeira habilitação, o Detran/TO garante aos condutores PCDs e com dificuldades de locomoção o direito a uma hora adicional para a realização das provas teórica e prática, totalizando duas horas para a conclusão de cada etapa, uma importante ferramenta de acessibilidade que promove a equidade entre os candidatos.

Isenção em impostos

As isenções no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos por deficientes físicos não é um serviço oferecido pelo Detran/TO, mas o órgão funciona como ponte para a garantia desse direito.

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No processo de primeira habilitação, PCDs devem realizar uma perícia médica em clínica credenciada ao Detran e gerar o laudo circunstanciado, na qual constará as devidas observações para compor a CNH do condutor, em razão da deficiência e limitações. O objetivo é assegurar que a estrutura veicular atenda às necessidades dos condutores PCDs e esteja em conformidade com a legislação de trânsito.

O laudo faz parte da documentação apresentada à Receita Federal, que pode garantir a isenção ao pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), responsável pela isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme Portaria/Sefaz n° 272, de 1° de março de 2007.

O valor máximo para a isenção do IPI e IOF é até 200 mil, de acordo com a lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Já a isenção dos impostos estaduais (IPVA e ICMS) é 70 mil, tendo sido alterada para 120.000 proporcional.

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Veículos com placas finais 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para quitar taxa do licenciamento

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Os proprietários veiculares do estado, cujas as placas terminam em 1 e 2, têm até o dia 30 de setembro para quitarem a taxa anual. Já os veículos com placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, e 0 devem pagar a taxa até o dia 30 de outubro.

Os prazos foram estabelecidos pela Portaria nº 26/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.996 e seguem a resolução nº 110 de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual.

O Tocantins possui hoje 201.620 automóveis com placas finais 1 e 2, de uma frota total de 994.845 veículos registrados no estado, o que representa 10,27% da frota total, conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO).

Emissão do CRLV-e

O licenciamento é obrigatório e, sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento indispensável para o tráfego e que precisa ser renovado todos os anos.

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Todo o processo pode ser feito de forma on-line, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO, responsável pelo recolhimento da taxa ou da Sefaz, responsável pela emissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como emitir o boleto da taxa?

Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo.

Em seguida, digite o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento, fixada no valor de R$ 79,83 para todos os veículos.

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