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Detran/TO divulga quarto leilão do ano com 410 veículos no norte do estado; saiba como participar

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) realiza no dia dois de julho o quarto leilão do ano com 410 veículos, sendo 243 sucatas e 167 circulação, no município de Guaraí, com lances variando entre R$ 50,00 e R$ 1.500,00, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7.072.

O leilão ocorre na modalidade on-line, a partir das 9h, com transmissão das arrematações em tempo real pelo site da Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos, empresa responsável pela organização.

Visitação

Os veículos estarão expostos para visitação a partir do dia 22 de junho e seguem até o dia primeiro de julho, um dia antes do evento.

Os interessados podem realizar as visitas das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, no pátio da empresa concessionária do Detran/TO em Guaraí, localizado na Chácara Eucalipto.

Como participar?

Para participar, basta que o interessado se cadastre no site da empresa, encaminhe os documentos indicados no edital e confirme o cadastro por meio de seu e-mail. O cadastramento é gratuito e indispensável para quem deseja enviar lances.

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A inscrição e os documentos serão analisados dentro de um prazo de 24 horas. Somente após a aprovação da documentação exigida o cadastro será efetivado, habilitando o interessado para o envio de lances pelo portal. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diferente dos previstos no edital.

Conforme o regulamento, os veículos classificados como “conservados” (com placa de outro estado e que apresentarem débitos não quitados pelo valor da arrematação) terão os débitos desvinculados pelo órgão de registro após a devida comunicação. Já para as sucatas, o arrematante só poderá aproveitar as peças após a baixa do registro pelo estado de origem.

Quem pode participar?

Para a aquisição de veículos classificados como “conservados”, poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza. Já veículos classificados como “sucatas” só poderão ter como participantes pessoas jurídicas que comprovem o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), com a respectiva atividade de desmontagem, devidamente registrada no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal em que atuar, atendendo às condições da Lei 12.977/2014.

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Não podem participar pessoas menores de idade ou incapazes nos termos da legislação civil, servidores (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados) do Detran, bem como estagiários e demais pessoas que possuam qualquer outro tipo de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o órgão.

Pagamento e retirada do veículo

Após o leilão, os arrematantes receberão um boleto para pagamento à vista, com vencimento em até 24h após a confirmação da arrematação via e-mail. A partir de uma semana após o leilão, os compradores poderão entrar em contato com a empresa responsável para agendar a retirada do veículo.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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