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Obras de pavimentação da TO-387 entre Conceição e Taipas do Tocantins chegam a 80% de conclusão

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As obras de pavimentação da rodovia TO-387, que liga Conceição a Taipas, seguem em ritmo acelerado e já alcançaram 80% de conclusão. Executado pelo Governo do Tocantins, por meio da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), o projeto contempla 38,18 km de extensão e representa um investimento aproximado de R$ 65,8 milhões, dos quais R$ 52,7 milhões já foram aplicados.

De acordo com o relatório mais recente, os serviços de pavimentação e sinalização estão praticamente finalizados, com 99% das etapas concluídas. A drenagem já soma 85% de execução, enquanto a ponte sobre o rio São Pedro, com 30 metros de extensão, encontra-se com 10% dos trabalhos realizados.

“Essa obra vai contribuir com a melhoria da mobilidade e da malha viária na região sudeste do Tocantins. Mantemos o compromisso de concluir a pavimentação da TO-387 dentro dos prazos estabelecidos, com qualidade e segurança”, enfatiza o governador Laurez Moreira.

O presidente da Ageto, Antonio Trabulsi Sobrinho, destaca a relevância da obra e os benefícios que ela trará à população local. “A pavimentação da TO-387 é uma obra aguardada há muitos anos pelos moradores da região. Essa rodovia é um eixo fundamental para o escoamento da produção e para a integração entre Conceição e Taipas. Nosso objetivo é entregar uma via moderna e segura, que melhore a qualidade de vida das pessoas e estimule o desenvolvimento local”, pontua.

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Com a conclusão prevista para os próximos meses, a expectativa é de que o novo trecho da rodovia traga mais segurança, reduza o tempo de deslocamento e contribua para o crescimento econômico e turístico da região sudeste do Tocantins.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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