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CRMV-TO realiza primeira plenária da nova gestão

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Com objetivo de discutir sobre pautas pertinentes a atuação de médicos veterinários e zootecnistas, bem como a criação e composição de comissões técnicas e demais demandas da classe, a nova gestão do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Tocantins (CRMV-TO) realizou nesta quinta-feira, 18, a 1ª Sessão Plenária Ordinária da gestão 2025-2028.

Esta é a 356ª plenária realizada pelo CRMV-TO, sendo a primeira da gestão atual. A sessão contou com a participação de membros da diretoria executiva, conselheiros, das assessorias jurídica, de comunicação, assessoria de apoio à diretoria executiva, além dos setores de licitação, contratos e contabilidade.

Conduzida pelo presidente do CRMV-TO, Antônio Caminha, a plenária também alinhou ações para 2026. “Tivemos uma plenária bastante proveitosa e com um quórum bem generoso, onde tratamos de pautas sobre o exercício da medicina veterinária e zootecnia e também aproveitamos o momento para definir um calendário de ações e metas para o ano de 2026”, explica o presidente.

A primeira sessão de 2026 foi marcada já para o mês de janeiro, onde serão propostas e votadas as novas metas para este novo ano.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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