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Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Palmas elege nova mesa diretora

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A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins (Semarh) representou o governo estadual na 49ª reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Palmas (CBHLP), ocasião em que foi realizada a eleição da nova mesa diretora. A reunião aconteceu no campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Palmas, no dia 3 de outubro.

Foram eleitos para o triênio 2025/2028 os seguintes representantes: Mac David da Silva Pinto, representante da sociedade civil, para o cargo de presidente; Wislane Viana dos Santos, representante do poder público, como vice-presidente; Marise Tanaka Suzuki, representante dos usuários de água, como 1ª secretária executiva; e Libânia Ferreira de Faria Bucar, representante da sociedade civil, como 2ª secretária.

O novo presidente agradeceu a confiança recebida e reafirmou seu compromisso com uma gestão participativa, pautada no diálogo, no trabalho em equipe e na construção coletiva com os municípios. “Juntos, vamos avançar na implantação dos instrumentos de gestão das águas, com destaque para a cobrança pelo uso da água, um passo essencial para a valorização e a sustentabilidade dos nossos recursos hídricos”, declarou.

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O comitê é formado por cerca de 58 membros, sendo 28 titulares, os quais possuem direito a voto, conforme o regimento interno do colegiado. Para a realização da eleição foi necessário quórum mínimo de 50% mais um dos membros titulares. Nesta reunião, 70% dos representantes titulares estiveram presentes e aprovaram a nova composição por unanimidade.

Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Palmas

Criado em maio de 2011, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Palmas (CBHLP) é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por promover a gestão integrada e participativa dos recursos hídricos da região central do Tocantins.

Sua atuação abrange uma área de aproximadamente 17.760 km², distribuída por 24 municípios, reunindo representantes do poder público, da sociedade civil organizada e dos
usuários de água.

Entre suas principais atribuições estão: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, mediar conflitos relacionados ao uso da água, e propor ações que assegurem o uso sustentável e a conservação dos mananciais. O comitê desempenha, assim, um papel essencial no fortalecimento da governança hídrica e na promoção do desenvolvimento
sustentável em todo o território abrangido pela bacia do Lago de Palmas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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