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Governo do Tocantins concede incentivos fiscais a empresas que projetam investir mais de R$ 60 mi e gerar 160 empregos no Estado

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Na manhã desta terça-feira, 5, na Sala de Reuniões da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE) aprovou a concessão de incentivos fiscais a três empresas que irão se instalar no estado. A parceria entre o poder público e a iniciativa privada foi firmada durante a 134ª reunião ordinária do órgão colegiado. Com os benefícios concedidos, os empreendimentos projetam investir R$ 60.745.311,59 e gerar 168 novos postos de trabalho na economia tocantinense.

O presidente do CDE e gestor da Sics, secretário Carlos Humberto Lima, destacou os impactos da Conselho na economia do Estado. “O Governador Wanderlei Barbosa tem uma visão estratégia no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico no Tocantins, isso permite a construção um ambiente propicio para a atração de investimentos e reinvestimentos. O CDE é um desses instrumentos que tem auxiliado o Estado a se destacar a nível nacional nos índices de redução de desemprego e projeções de crescimento do nosso PIB”, afirmou.

O conselheiro Fabiano do Vale ressaltou a importância dos projetos aprovados para o desenvolvimento da economia local. “É sempre gratificante participar da reunião do Conselho e acompanhar a aprovação de projetos que irão gerar mais empregos, atrair empresas e consolidar o Tocantins como um Estado cada vez mais competitivo”, pontuou.

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As empresas beneficiadas são Dedo de Deus Agro LTDA, Terra Norte Logística e Agronegócio LTDA e Aços Tecnotelha LTDA, que implantarão suas operações em Almas, Palmas e Paraíso do Tocantins, respectivamente. Os incentivos concedidos fazem parte da política pública Proindústria, instituído pela Lei Nº 1.385/2003.

CDE

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico é composto por 11 membros representantes da iniciativa pública e privada. O órgão é responsável pela administração dos programas de benefícios fiscais e outros projetos de desenvolvimento econômico no estado e por gerir o Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Entre as entidades e órgãos que fazem parte do Conselho estão a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social (Setas), Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan), Federação das Indústrias do Estado do Estado do Tocantins (Fieto), Federação do Comércio do Estado do Tocantins (Fecomércio), Federação das Associações de Comércio e Indústria do Estado do Tocantins (Faciet), Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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