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Procon Tocantins e organizadores definem que o é permitido o consumidor levar para evento do Embaixador Elétrico

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O Procon Tocantins reuniu na manhã desta sexta-feira,17, com os representantes da empresa Diversões Entretenimentos para alinhar o que será permitido ao consumidor levar no evento do Embaixador Elétrico. A reunião foi solicitada pelos organizadores, após o Órgão de Defesa do Consumidor notificar a empresa nesta quinta-feira, 16, ao receber denúncias de consumidores.

O evento que será realizado neste sábado, 18, conta com os shows dos cantores Gustavo Lima, Thiago Brava e Bell Marques. Na ocasião, o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente, explicou aos organizadores que a lei é clara referente a proibição de venda casada e neste caso, o que está sendo vendido é o show dos artistas. O gestor destacou que conforme a notificação, devem ser proibidos alimentos ou bebidas que impliquem em risco à saúde e segurança dos participantes.

Os organizadores do evento informaram as medidas de segurança que estão sendo adotadas e se disponibilizaram ainda em estabelecer regras para que não comprometa a realização do evento e qualquer prejuízo aos consumidores.

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O que é permitido

Ficou acordado que por questões de segurança a empresa vai adotar as medidas de eventos nacionais como o Rock in Rio, para que não coloque em risco a saúde e a vida dos participantes. Desta forma, não serão permitidos a entrada com cooler, isopor ou qualquer recipiente para armazenagem, embalagens rígidas e com tampas, latas; bebidas em qualquer tipo de recipiente e garrafas de qualquer gênero.

“A medida é necessária para evitar a entrada com armas brancas, de fogo, drogas ou qualquer objeto que sirva de ameaça a segurança do evento”, afirmaram os organizadores.

Será disponibilizado um bebedouro com água potável e permitida a entrada de copos térmicos e de plástico, lembrando que os mesmos devem estar vazios.

Quanto aos alimentos, será permitido a entrada de barras de cereais e frutas já cortadas acondicionadas em embalagem transparente e não rígida. Não será permitido o acesso com alimentos que representem o intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos participantes.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia 99216-6840. O consumidor também pode formalizar sua reclamação no site do Procon Tocantins ou presencialmente, apresentando os documentos necessários.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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