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Instituto Gratidão Tocantins, em parceria com Unirg através ReUNIRG, promovem Feijoada Solidária com distribuição de 3 toneladas de alimentos

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No próximo sábado, dia 24 de fevereiro, o Instituto Gratidão Tocantins, em colaboração com a Universidade de Gurupi (Unirg) e a ReUNIRG (Universidade e Comunidade Unidas), estará realizando uma Feijoada Solidária. O evento tem como objetivo principal a distribuição de 300 cestas básicas, além de brinquedos para as crianças.

A diretora do Instituto Gratidão, Alline Moreira, expressou a importância desse evento solidário, afirmando: “O objetivo do Instituto é esse, ajudar quem precisa. O nosso slogan já diz ‘retribuindo e cuidando da sociedade’, e são eventos como este, com grandes parcerias como a Unirg, que nos levam a realizar nossos objetivos. Além de todos os trabalhos sociais que nós já fazemos, que ajudam a comunidade de forma efetiva, com uma mudança de vida”.

Na tarde desta segunda-feira, 19, reuniram-se com a diretora Alline, na sede do Instituto Gratidão Tocantins, o presidente da Unirg, Thiago Miranda e Miréia Aparecida Pereira, Pró-Reitora de Extensão, Cultura e Assistência Estudantil para alinhar os últimos detalhes do evento. A colaboração entre estas instituições representa um passo significativo na promoção do bem-estar social e na construção de uma comunidade mais unida e solidária.

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O presidente da Unirg, Thiago Miranda, expressou sua alegria em contar com parceiros que permitem à Unirg, através do ReUNIRG, cumprir sua função social. Ele ressaltou a importância de iniciativas conjuntas que visam o benefício da comunidade, destacando o impacto positivo que eventos como a Feijoada Solidária têm na vida das pessoas.

A Feijoada Solidária ocorrerá na Praça Central Avenida Araguaia, no setor Campo Belo, e todos estão convidado a participar. A iniciativa visa não apenas fornecer alimentos e brinquedos, mas também transmitir a mensagem de esperança e empatia em tempos desafiadores.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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