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Tocantins alcança marca histórica de 100 municípios aderidos ao SISAN com políticas públicas efetivas do Governo do Estado

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), alcançou um marco histórico no fortalecimento da política de Segurança Alimentar e Nutricional: a adesão de 100, dos 139 municípios tocantinenses, ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O número consolida o Tocantins como referência no avanço da política pública no âmbito municipal e reforça o compromisso do Estado com o Direito Humano à Alimentação Adequada.

Segundo o gerente da Segurança Alimentar e Nutricional da Setas, Hércules Júnior, a conquista é resultado de um trabalho técnico e contínuo desenvolvido desde 2014 pela Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional (GSAN/Setas), que ao longo de uma década vem promovendo ações permanentes de mobilização, orientação técnica e articulação institucional junto aos municípios tocantinenses: “Até 2024, o estado contabilizava 48 municípios aderidos ao SISAN, sendo que 24 dessas adesões ocorreram somente naquele ano, demonstrando a intensificação das ações de acompanhamento e apoio técnico”.

Ao longo de 2025, o movimento ganhou ainda mais força, com 52 novas solicitações de adesão ao SISAN, todas com parecer favorável e publicação no Diário Oficial da União nº 17, de 31 de dezembro de 2025.

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Para a secretária da Setas, Cleizenir dos Santos, esse crescimento expressivo reflete a consolidação da política de Segurança Alimentar e Nutricional no Tocantins, o fortalecimento das estruturas municipais e a atuação estratégica da Setas na coordenação e no suporte técnico aos gestores locais: “Para o Governo do Tocantins, o alcance da marca de 100 municípios aderidos representa um avanço institucional significativo, ampliando de forma expressiva a cobertura do SISAN no estado e fortalecendo a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional da população tocantinense”.

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O Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional tem o objetivo de promover a formulação e articulação de políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), bem como o monitoramento e a avaliação das mudanças relacionadas à situação alimentar e nutricional da população.

A adesão ao sistema possibilita que os municípios estruturem seus Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, criem instâncias intersetoriais de gestão, elaborem Planos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, e recebam apoio técnico, formações e recursos federais, possibilitando melhor organização e participação social na proposição de políticas públicas da área, além de facilitar o monitoramento e a avaliação das ações e programas no município.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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