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Naturatins divulga lista de entidades interessadas em compor o Conselho do Parque Estadual do Cantão

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) divulgou nesta quinta-feira, 14, a relação das entidades que atenderam ao edital de chamamento público para integrar o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Cantão (PEC), durante o biênio 2023-2025. O prazo para inscrições terminou na última terça-feira, 12 de março.

Três entidades, representantes da sociedade civil, manifestaram interesse por meio do envio de documentação, sendo elas a Associação Instituto Araguaia de Proteção Ambiental, localizada em Caseara/TO; a Associação de Mulheres Agroextrativistas da APA Ilha do Bananal/Cantão, também em Caseara/TO; e Semegrão Comercial Agrícola, sediada em Dois Irmãos/TO.

De acordo com o cronograma divulgado no edital de chamamento, a apreciação das candidaturas e votação em plenária serão realizadas pelos atuais membros durante reunião extraordinária, marcada para o dia 26 de março, às 9 horas, pela plataforma Google Meet. As instituições eleitas para compor o Conselho terão seus nomes divulgados em 27 de março.

O supervisor do PEC, Adailton Fernandes, informou que o Conselho abriu novas vagas devido à renúncia de alguns membros e destacou a importância da participação da comunidade na gestão do Parque. “O envolvimento ativo da comunidade é fundamental para garantir a preservação da Unidade de Conservação (UC). Por isso, é essencial que novos membros se candidatem para contribuir com suas ideias e esforços na gestão e proteção desse patrimônio natural tão valioso”, destacou.

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Conselho

Constituído por representantes do poder público e/ou da sociedade civil, o Conselho Consultivo, segundo o supervisor Adailton Fernandes, é uma entidade importante para a gestão do Parque. “O conselho é um espaço democrático de diálogo entre a Unidade de Conservação, órgãos públicos e instituições da sociedade civil, para que eles contribuam de forma participativa com as decisões da gestão do Parque”, explicou.

O gerente de Unidades de Conservação do Naturatins, Rodrigo Sávio, complementou que o Conselho do PEC é consultivo e visa contribuir e apoiar os trabalhos de gestão e consolidação do Parque; oferecer transparência para a gestão da UC; contribuir para a elaboração do Plano de Manejo e integrar o Parque às comunidades, setor privado, instituições de pesquisa, organizações não governamentais (ONGs), poder público, bem como as outras áreas protegidas situadas no entorno.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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