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O Centro de Atendimento Socioeducativo de Palmas inicia mais uma turma de curso profissionalizante para jovens em cumprimento de medida

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O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas iniciou o ano com o curso “Informática para o Trabalho” para jovens em cumprimento de medida, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os cursos ocorrem desde abril de 2022 por meio do Projeto Nova Oportunidade que tem por objetivo, desenvolver ações educacionais de qualificação profissional que promovam o resgate do exército da cidadania, valorização pessoal e profissional.

A agente especialista – pedagoga, Ariadna Gomes, falou que o “curso teve boa aceitação dos adolescentes e com resultados positivos. A parceria entre o Sistema Socioeducativo e o Senac na promoção do direito à profissionalização desses jovens tem sido fundamental na ampliação de oportunidades e na efetivação do processo socioeducativo”.

Projeto Nova Oportunidade

As turmas têm 10 adolescentes, com aulas às terças e quintas-feiras no contra turno escolar dos internos e aos sábados, divididas em eixos que totalizam 165 horas cada, contemplando:

a) Formatação de Computadores: Informática para o trabalho (60h); Formatação de computadores (60h); e Jornada da superação (45h).

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b) Serigrafia: Introdução à informática (60h); CorelDraw (40h); Técnicas básicas de serigrafia (60h); e Jornada da superação (45h).

c) Pintura e Texturização de Paredes: Informática para o trabalho (60h); Técnicas básicas de pintura e texturização de paredes (60h); e Jornada da superação (45h).

d) Aplicação de Revestimento Cerâmico: Informática para o trabalho (60h); Técnicas para aplicação de revestimento cerâmico (60h); e Jornada da superação (45h).

e) Artesanato com Pneus: Informática para o trabalho (60h); Artesanato com pneus (60h); e Jornada da Superação (45h).

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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