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Com foco na geração de emprego e renda, Governo do Estado aprova incentivos fiscais a empresas que vão injetar mais de R$ 57 milhões na economia tocantinense

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O Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE-TO) realizou sua 123°reunião ordinária, na qual foi discutido a concessão de incentivo fiscal para quatro empresas no Estado, por meio dos programas Proindústria, Internet e Comércio Atacadista de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares.
Durante o encontro, os conselheiros deliberaram e aprovaram a concessão do benefício de incentivo fiscal para três empresas na modalidade de expansão e uma na modalidade de implantação que, juntas, irão injetar R$ 57.336.025,81 na economia do Tocantins e criar 74 novos postos de trabalho.
O Conselheiro Esequiel Milhomem destacou a importância de projetos voltados para a industrialização do estado.
“É muito relevante a aprovação desses projetos, pois o Tocantins precisa se industrializar e esse é o caminho, quanto mais o governo oferecer condições para as empresas se estabelecerem aqui mais empresas virão”, disse o conselheiro.
“É motivo de orgulho aprovar projetos que vão contribuir com o fortalecimento do estado e nós precisamos muito de grandes empresas gerando emprego e renda para nossa população”, pontuou o conselheiro Adenieux Santana.
O presidente do CDE-TO, Carlos Humberto Lima enfatizou a relevância do Conselho para o desenvolvimento econômico.
“Possuímos um Conselho muito estratégico e, como sempre, nossas reuniões são muito ricas e proveitosas para o processo de desenvolvimento econômico do Estado. Nessa gestão, já conseguimos desenvolver muitos projetos importantes e isso já evidencia um avanço do setor industrial no Tocantins. Nosso trabalho tem como uma das premissas a descentralização econômica no estado, visando a geração de emprego e renda.”
Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico (FDE-TO)
Na ocasião, os conselheiros também aprovaram solicitações de aporte de recursos do FDE-TO para a realização de três projetos.
Foi aprovado aporte de recurso para o projeto “EMPREENDA AQUI!”, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para ser executado por meio do SEBRAE/TO, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) e Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O conselho também aprovou aporte de Recurso, para apoio ao projeto: “EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS DO TOCANTINS 2024”, no valor de R$ 4.011.100,00 (quatro milhões, onze mil, e cem reais).
Outra proposta aprovada foi o da Prefeitura Municipal de Divinópolis-TO, onde solicitou aporte de recurso para o projeto de “REVITALIZAÇÃO E INOVAÇÃO DO COMPLEXO DE COMERCIALIZAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPREENDEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR”, no valor de R$ 2.580.168,89 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
Participaram da reunião o presidente do CDE-TO, Carlos Humberto Lima, e os conselheiros, Jorge Couto, Pedro Ferreira, Mauricio Fregonesi, Esequiel Milhomem, Wilson Souza, Adenieux Santana, Jarbas Luis Meurer, além da secretária executiva do CDE-TO, Kátia Milhomem e da Assessora jurídica da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços, Drª Raissa Almeida.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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