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Sisepe-TO: eleição do dia 12 de dezembro é cancelada e nova comissão nomeada

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Portaria publicada no Diário Oficial do Estado lembra que processo havia sido marcado em decorrência de procedimento ilegal e viciado

É oficial! Portaria publicada na noite desta quinta-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial do Estado, cancelou as eleições do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins) marcadas para 12 de dezembro. O documento é assinado pelo presidente da entidade, Elizeu Oliveira, que retomou o seu mandato após decisão da Justiça do Trabalho.

Na portaria, a comissão eleitoral nomeada pela secretária-geral Kelismene da Silva Gomes é destituída e uma nova comissão, independente e com lisura, nomeada. Agora, o grupo que vai cuidar da eleição é composto pelas seguintes pessoas:

Danielle Félix Delmondes Figueiredo Lima – Presidente (sindicalização nº 30776)
Guilherme Alexandre Medeiros Borges – Secretário (sindicalização nº 22682)
Daurizan Souza Carvalho da Silva – Secretária (sindicalização nº 30740)
Antônio Gonçalves de Souza – suplente (sindicalização nº 31318)
Israel Souza e Silva – suplente (sindicalização nº 29447)
Telma Rejane Pinheiro – suplente (sindicalização nº 17661)

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Essa nova comissão deverá trabalhar no novo edital das eleições do Sisepe, marcando prazos para inscrição de chapas, apresentação de documentos e estipulando datas. Ainda não há previsão de quando será disputado o pleito, mas a tendência é que fique para pouco depois do primeiro trimestre do ano que vem. O mandato da atual diretoria só se encerra em 31 de maio de 2026.

Justificativas para as medidas
A portaria ressalta que a Justiça do Trabalho declarou a nulidade do afastamento de Elizeu Oliveira. Sendo uma consequência jurídica lógica, a anulação de todos os atos da presidente interina, pois diretamente envolvida no afastamento ilegal do presidente eleito democraticamente. “CONSIDERANDO que a decisão judicial nos autos Processo nº 0002373-48.2025.5.10.0802 declarou a nulidade do ato praticado por parte da diretoria, que culminou no afastamento ilegal do presidente democraticamente eleito, e por via de consequência, a eleição indireta e nomeação de diretoria interina, que em ato seguinte nomeou comissão eleitoral; CONSIDERANDO que tal decisão invalida todos os atos praticados pela presidente interina, eis que a sua nomeação foi oriunda de procedimento ilegal e viciado”, pontua o documento.

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Sem necessidade de extensão de mandato
A portaria esclarece, ainda, que não haverá prorrogação de mandato, pois há tempo hábil para realização das eleições. “Face ao mandato da atual diretoria executiva se encerrar somente em 31/05/2026, assim, sendo garantida a posse tempestiva da que vier a ser eleita”, frisa o documento.

Além disso, completa que as novas datas estabelecidas pela nova comissão eleitoral não trarão prejuízo a qualquer sindicalizado que tenha interesse em concorrer às eleições. Pelo contrário, ampliará os prazos, possibilitando a participação de todos, bem como dará publicidade para que todos tenham conhecimento.

Confira a portaria na Página 85 do Diário Oficial do Estado clicando aqui.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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