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Naturatins define novas regras para medição e automonitoramento do uso da água no Tocantins

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O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), define novas regras para a medição e o automonitoramento do uso da água em rios, lagos e aquíferos de domínio do Estado. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 19 de janeiro, por meio da Portaria nº 14/2026, a medida tem como objetivo garantir mais controle, transparência e proteção ambiental quanto às captações e lançamentos de efluentes.

A norma, que vale para usuários que possuem outorga, define conceitos técnicos relacionados ao uso da água, como captação, lançamento de efluentes, monitoramento direto e indireto, telemetria, além da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH), documento eletrônico que informa ao Naturatins os volumes de água utilizados e a qualidade dos lançamentos.

Para o gerente de Recursos Hídricos do Naturatins, Victor Menezes, a norma consolida um avanço na gestão da água no Estado. “A Portaria estabelece um modelo moderno e proporcional de controle do uso da água no Tocantins. Ao integrar tecnologia, automonitoramento do usuário e a fiscalização do Naturatins, a norma fortalece a segurança hídrica, amplia a transparência dos dados e traz mais eficiência e previsibilidade à gestão dos recursos hídricos no Estado”, destaca.

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A portaria estabelece critérios de acordo com o volume de água captado por dia. Até 21,6 m³ por dia não é obrigatória a instalação de medidores. Volumes acima desse limite passam a exigir equipamentos de controle, como horímetro ou medidor de vazão. Captações acima de 16.800 m³ por dia, a telemetria é obrigatória, permitindo o acompanhamento remoto e em tempo real pelo órgão ambiental.

Para os lançamentos de efluentes em rios e outros corpos hídricos, a portaria define exigências de monitoramento. Lançamentos acima de 10 m³ por dia devem ser monitorados. Dependendo do volume, o monitoramento pode ser direto ou por telemetria. Em casos de maior potencial poluidor, será exigida a análise da Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e, quando necessário, do fósforo total.

A DURH-lançamento torna-se obrigatória para empreendimentos que atinjam volumes ou cargas poluidoras definidos na portaria, devendo o usuário realizar, no mínimo, uma análise mensal dos efluentes lançados, por laboratório acreditado ou devidamente habilitado. Já a DURH-captação deverá ser apresentada conforme os limites de enquadramento previstos para cada tipo de interferência. Os usuários deverão enviar a DURH uma vez por ano, até 31 de janeiro, com informações mensais do ano anterior, para quem se enquadra na telemetria. O envio dos dados é diário, com medições feitas a cada 15 minutos.

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A medida prevê ainda um benefício aos usuários que aderirem voluntariamente à telemetria, a outorga de uso da água poderá ter a validade ampliada em até dois anos, desde que todas as exigências sejam cumpridas. Os prazos para início do automonitoramento variam conforme a data de emissão da outorga e prevê regras específicas para áreas em com Declaração de Conflito e Escassez Hídrica (DAC).

Confira a Portaria aqui

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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