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Secretário Hercules Jackson destaca fortalecimento da cooperação entre Estado e Municípios durante Seminário Final da Rede Colaboração Tocantins

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O secretário de Estado da Educação, Hercules Jackson, participou nesta terça-feira, 11, do Seminário Final da Rede Colaboração Tocantins (RCT), realizado no auditório da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em Palmas. O encontro marcou o encerramento das ações de 2025 e reuniu gestores, técnicos, formadores e parceiros institucionais da educação tocantinense, com o objetivo de consolidar o trabalho conjunto entre o Estado e os municípios na implementação e monitoramento dos planos municipais de educação.

Na abertura do evento, o secretário Hercules Jackson destacou a importância do trabalho articulado entre os entes federativos e ressaltou os avanços conquistados pela Seduc em parceria com os municípios.

“Um grande exemplo do sucesso do trabalho colaborativo é o Alfabetiza Mais, esse programa de formação que contempla as redes municipais fortalecendo a educação desde a base. O Governo do Tocantins busca essa participação efetiva, para andar de mãos dadas com as gestões dos municípios no apoio estrutural, mas também na proposição de soluções para que a educação tocantinense possa de fato crescer. Na nossa gestão não nos furtaremos do compromisso de trabalhar e fazer a educação avançar, incluindo a valorização dos profissionais, área em que já temos importantes avanços como a aprovação do PCCR e a prorrogação do concurso”, enfatizou.

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O coordenador geral da RCT, Leonardo Vitor dos Santos, reforçou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Trabalhar em rede é contribuir com a melhoria nos processos de gestão, ensino e aprendizagem, e a Seduc tem uma participação fundamental, pois o município sozinho não consegue resolver os problemas da educação. Esperamos que a Secretaria continue engrandecendo a rede e nos apoiando”, afirmou.

O trabalho em rede também foi destacado pelo secretário de Educação de Alvorada e presidente da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/TO), Humberto Castilho. “A Educação se faz a muitas mãos, e a Seduc é uma grande parceira dos municípios. Sabemos o quanto é importante esse apoio, a exemplo do Alfabetiza Mais Tocantins. A rede de colaboração é fundamental para fortalecer as bases e unir todos que querem o melhor para a educação do nosso estado”, pontuou.

Representado o Ministério da Educação (MEC), a coordenadora de formação, Leda Regina Bittencourt da Silva, elogiou a iniciativa tocantinense. “A Rede de Colaboração do Tocantins tem se constituído como uma política de Estado. É um excelente exemplo de como entes federativos e universidades podem trabalhar em cooperação”, destacou.

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Programação

A coordenadora do Prisme, Rosilene Lagares, destacou que o seminário representa um momento de conclusão e reflexão sobre o futuro da educação. “Durante esses dois dias, vamos discutir temas históricos da educação brasileira, como o Sistema Nacional de Educação, o Plano Nacional de Educação e o regime de colaboração, que irão pautar os próximos anos. A equidade também terá centralidade no trabalho da RCT, tanto no Prisme quanto no EducaTO”, enfatizou.

Durante o evento também foram assinados os Termos de Colaboração e Adesão, que garantem a continuidade das ações da Rede Colaboração Tocantins em 2026. A programação segue até o dia 12 com palestras, painéis e minicursos e oficinas pedagógicas com foco no planejamento, acompanhamento e aprimoramento das práticas de gestão e ensino nas redes municipais.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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