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Governo do Tocantins realiza cursos da Inclusão Produtiva em Novo Acordo

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“Tenho duas meninas e quero fazer bonecas para elas, por isso me inscrevi no curso”, afirmou Adriana Martins Reis, de 31 anos, que faz parte de uma turma de 20 alunos, que participam nesta semana, em Novo Acordo, do curso para confecção de bonecas.  “Também tenho interesse em me profissionalizar para vender e aumentar a renda familiar”.

Já Aparecida Tavares, está na turma do curso de artesanato Chita Chique, que também ocorre nesta semana, em Novo Acordo. “O que me motiva a participar  é a necessidade, maior a cada dia, de fazer algo a mais para aumentar a renda”, afirmou.

Os cursos de artesanato, Chita Chique e Confecção de Bonecas, são realizados pelo Governo do Tocantins, por meio do setor de Inclusão Produtiva da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas) em parceria com a prefeitura de Novo Acordo. As capacitações são formas de incentivo à inclusão produtiva que têm como objetivo gerar trabalho e renda.

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As capacitações estão acontecendo no Centro Municipal de Educação Infantil, Creche Mãe Duvigem, em Novo Acordo.

Os cursos têm carga horária de 40 horas, cada. Foram iniciados na segunda-feira, 26, e seguem até 1º de julho. Os cursos são definidos com base no cenário atual e realidade da aptidão do município, segundo o gerente de Inclusão Produtiva da Setas, Valter Frota.

“A escolha dos cursos Chita Chique e Confecção de Bonecas é para atender a um grupo de mulheres que participam de programas sociais. Outros cursos foram executados no município, em anos anteriores, nas áreas da beleza e de alimentos”, informou o técnico administrador das capacitações, Marco Antônio Coelho.

Público alvo

Participam dos cursos, famílias oriundas dos Programas de Transferência de Renda, tais como Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e, Auxílio de Benefícios Eventuais e Beneficiários do CadÚnico.

A previsão é a de capacitar 40 pessoas, com expectativa de gerar 40 empregos diretos.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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