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Procon Tocantins faz monitoramento para evitar publicidade enganosa na Black Friday

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A Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) deu início nesta segunda-feira, 6/11, ao monitoramento de preços neste período que antecede a Black Friday. O objetivo das equipes de fiscalização do órgão, que irão monitorar cerca de 140 estabelecimentos em todo o Estado, é de assegurar que o consumidor não seja vítima de propaganda enganosa. O levantamento de preços será realizado nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína e Tocantinópolis, nos dias 6, 7 e 8 deste mês de novembro.

Entre os itens que verificados estão: carros, motos, celulares, tablets, notebooks, perfumes, relógios, óculos, roupas, calçados, liquidificador, airfryer, secador, escova elétrica, batedeira, cafeteira, bicicleta, bola, sofá, mesa, sanduicheira, fogão, armário, refrigerador, celular, notebook, perfume, ventilador, televisão, forno elétrico e aspirador.

“Com este levantamento nós evitamos a maquiagem dos preços anunciados. Nesse sentido, orientamos que o consumidor também faça o seu próprio monitoramento tirando fotos das etiquetas de preços, bem como fazer print da tela em se tratando de sites na internet. Qualquer distorção notada pelo consumidor pode ser denunciada ao Procon para que possamos verificar e em caso de irregularidade atuar conforme prevê o CDC”, pontua Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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O diretor de Fiscalização do órgão, Magno Silva, destaca que a Black Friday é o momento em que o consumidor pode aproveitar para adquirir produtos que deseja com valor mais em conta, no entanto é preciso estar atento. “Para evitar dor de cabeça e prevenir arrependimentos o consumidor deve fazer verificar os preços dos produtos que deseja adquirir com antecedência e na data da Black Friday, checar se de fato esses produtos estão com descontos. Vale também, buscar a melhor forma de pagamento”.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que, durante a Black Friday, no próximo dia 24/11, os fiscais do Procon, de posse dos monitoramentos, voltarão aos estabelecimentos comerciais, e caso sejam encontrados preços maiores que os praticados antes das ofertas anunciadas ou outras irregularidades, as empresas serão autuadas.

Os consumidores poderão denunciar falsos descontos, por meio do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia 63 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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