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Procon Tocantins faz monitoramento para evitar publicidade enganosa na Black Friday

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A Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins) deu início nesta segunda-feira, 6/11, ao monitoramento de preços neste período que antecede a Black Friday. O objetivo das equipes de fiscalização do órgão, que irão monitorar cerca de 140 estabelecimentos em todo o Estado, é de assegurar que o consumidor não seja vítima de propaganda enganosa. O levantamento de preços será realizado nos municípios de Palmas, Porto Nacional, Gurupi, Dianópolis, Guaraí, Colinas, Araguaína e Tocantinópolis, nos dias 6, 7 e 8 deste mês de novembro.

Entre os itens que verificados estão: carros, motos, celulares, tablets, notebooks, perfumes, relógios, óculos, roupas, calçados, liquidificador, airfryer, secador, escova elétrica, batedeira, cafeteira, bicicleta, bola, sofá, mesa, sanduicheira, fogão, armário, refrigerador, celular, notebook, perfume, ventilador, televisão, forno elétrico e aspirador.

“Com este levantamento nós evitamos a maquiagem dos preços anunciados. Nesse sentido, orientamos que o consumidor também faça o seu próprio monitoramento tirando fotos das etiquetas de preços, bem como fazer print da tela em se tratando de sites na internet. Qualquer distorção notada pelo consumidor pode ser denunciada ao Procon para que possamos verificar e em caso de irregularidade atuar conforme prevê o CDC”, pontua Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.

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O diretor de Fiscalização do órgão, Magno Silva, destaca que a Black Friday é o momento em que o consumidor pode aproveitar para adquirir produtos que deseja com valor mais em conta, no entanto é preciso estar atento. “Para evitar dor de cabeça e prevenir arrependimentos o consumidor deve fazer verificar os preços dos produtos que deseja adquirir com antecedência e na data da Black Friday, checar se de fato esses produtos estão com descontos. Vale também, buscar a melhor forma de pagamento”.

Denuncie

O Procon Tocantins ressalta que, durante a Black Friday, no próximo dia 24/11, os fiscais do Procon, de posse dos monitoramentos, voltarão aos estabelecimentos comerciais, e caso sejam encontrados preços maiores que os praticados antes das ofertas anunciadas ou outras irregularidades, as empresas serão autuadas.

Os consumidores poderão denunciar falsos descontos, por meio do Disque Procon 151 ou no Whats Denúncia 63 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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