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Governo do Tocantins firma novos contratos de incentivos fiscais com empresas que projetam mais de R$ 12,6 milhões em investimentos

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O Governo do Tocantins assinou, nesta quinta-feira, 17, contratos de concessão de incentivos fiscais com cinco empresas contempladas na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE). A cerimônia contou com a presença de investidores e da equipe do CDE.

Os incentivos possibilitarão a implantação de três novas indústrias nas áreas de mineração de calcário, fabricação de embarcações e produção de artefatos de metal, além da ampliação das atividades produtivas de duas indústrias de laticínios já em operação. Juntas, as empresas projetam investir mais de R$ 12,6 milhões nos próximos anos, com a expectativa de gerar 129 postos de trabalho.

“Nossa missão, enquanto conselho, é criar um ambiente de negócios favorável aos investidores e desenvolver o estado. Isso se dá por meio da construção de políticas públicas de investimento orientadas pelo governador Wanderlei Barbosa. Mas são os investidores, que se arriscam e aplicam seu próprio capital, que trazem o efetivo desenvolvimento econômico para o nosso Tocantins ”, destacou o presidente do CDE e secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima.

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Duas das empresas beneficiadas são laticínios localizados nos municípios de Colmeia e Goianorte, que já participam do Programa Proindústria (Lei nº 1.385/2003) há 15 anos. O empresário Carlos Magno Martins, que atua na produção de queijos em Colmeia, ressaltou o impacto da política pública no fortalecimento da cadeia produtiva local. “Nossa atividade é uma das mais produtivas, pois garante a renda de micro e pequenos produtores de leite da região. O Proindústria tem viabilizado a retomada dessa cadeia tão importante no centro-norte do Tocantins.”

Erick Hagestedt da Silva, representante de uma empresa do setor náutico, também celebrou os incentivos. “Contar com esse apoio é muito importante e gratificante, pois permite o desenvolvimento de atividades industriais ainda incipientes por aqui, como é o caso da náutica.”

De acordo com a legislação vigente, as empresas beneficiadas devem contribuir com 0,3% do faturamento mensal para o Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), que financia e viabiliza projetos, empreendimentos e ações com impacto positivo no desenvolvimento do estado.

O Conselho
O Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE) é o órgão responsável por deliberar sobre a concessão de incentivos fiscais e apoiar projetos que promovam o crescimento econômico do Tocantins. Composto por representantes dos setores público e privado, o conselho avalia propostas, administra os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e atua na geração de emprego, renda e na atração de novos empreendimentos para o estado.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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