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Governo do Tocantins alerta pescadores profissionais sobre prazo para regularização da licença

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A Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura (Sepea) alerta aos pescadores e pescadoras profissionais tocantinenses que o prazo para regularização da licença profissional segue até 31 de dezembro de 2025. A regularização é obrigatória para aqueles que estão com a situação suspensa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e desejam continuar exercendo a atividade.

A medida está prevista na Portaria MPA n° 375/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que estabelece os procedimentos para a revalidação do registro profissional. A portaria contém um passo a passo detalhado sobre como regularizar a licença, além da lista de documentos necessários.

Quem precisa regularizar a licença?

Devem regularizar sua situação os pescadores que se enquadram nas seguintes condições:

Aqueles com situação suspensa no Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).
Pescadores que possuem situação suspensa no SISRGP, mas ativa no Sistema Pesq Brasil — RGP Pescador e Pescadora Profissional.

O que acontece se perder o prazo?

Caso a regularização não seja feita até 31 de dezembro de 2025, o pescador não poderá exercer a atividade até que a situação seja regularizada. Em todo o Brasil, aproximadamente 192 mil profissionais devem se regularizar até essa data. No Tocantins, são 866 pescadores em 58 municípios.

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Consultar Situação

Para verificar sua situação e saber se precisa regularizar a licença, consulte as listas disponibilizadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no site oficial, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”:

Lista A – Pescador(a) com situação suspensa no SISRGP

Lista B — Pescador(a) com situação suspensa no SISRGP e ativa no Sistema Pesq Brasil — RGP Pescador e Pescadora Profissional, disponibilizadas no sítio eletrônico Oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura, na aba “Pescador e Pescadora Profissional”.De acordo com o gerente de Planejamento e Captação da Sepea, Onivaldo Rocha, é essencial que os profissionais verifiquem sua situação com antecedência e realizem os procedimentos necessários dentro do prazo para evitar restrições na atividade pesqueira.

Para mais informações, acesse o site do Ministério da Pesca e Aquicultura ou procure a Secretaria de Estado da Pesca e Aquicultura.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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