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Governo do Tocantins orienta sobre o Cadastro Único

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), orienta, capacita e apoia os municípios dando suporte para que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso aos benefícios dos programas sociais disponibilizados pelo Governo Federal.

De janeiro até a primeira quinzena de março de 2024 foram realizados atendimentos, de forma presencial, aos municípios de Almas, Ananás, Augustinópolis, Cariri, Colinas, Colméia, Guaraí, Nova Olinda, Paraíso, Pau D’arco, Pedro Afonso, Santa Maria do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, e Tocantinópolis.

“Além do atendimento presencial as equipes municipais também são atendidas por telefone e de forma on-line, onde esclarecem dúvidas sobre o Cadastro Único e programas sociais disponibilizados pelo Governo Federal”, informa a assistente social da Setas, Maria Nágila Praigida.

Sobre o Cadastro Único

É uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal, Estados e Municípios que serve como apoio à execução de políticas públicas que visam à melhoria na vida das famílias em situação de vulnerabilidade social.

É a principal porta de entrada para os benefícios do Governo Federal, a exemplos do Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Programa Compra Direta da Agricultura Familiar, entre outros.

“É realizando a inscrição no Cadastro Único que a população tem acesso aos programas sociais disponibilizados pelo Governo Federal, Estados e Municípios”, e quem realiza este cadastro são as equipes municipais, orienta Nágila Praigida.

No Tocantins, em fevereiro de 2024, 367.264 pessoas estavam registradas no Cadastro Único do Governo Federal.  Somente no Programa Bolsa Família 159.737 tiveram acesso ao benefício no mesmo mês.

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Quem tem direito

Conforme a portaria 810 de 2022, quem tem direito de se cadastrar no Cadastro Único são as famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoas e que, famílias com renda acima desse perfil somente se estiverem vinculadas ou pleiteando algum programa social de alguma das esferas do governo, conforme lei especifica.

“Um importante esclarecimento é que estar cadastrado no Cadastro Único não significa a inclusão automática nos programas sociais, visto que os programas são gerenciados por diversos órgãos e que a seleção e o atendimento das famílias ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles”, orienta Nágila Praigida.

“Tomando como exemplo o Programa Compra Direta da Agricultura Familiar, que beneficia agricultores familiares e pequenos produtores rurais e que também utiliza como base os dados do Cadastro Único, nem todos os produtores rurais conseguirão participar do programa visto alguns ultrapassam a renda mínima exigida para se registar”, orienta.

O cadastramento no Cadastro Único também leva em conta se as famílias fazem parte de povos e comunidades tradicionais ou de grupos específicos. Entre eles, estão: indígenas, quilombolas, ribeirinhos e população em situação de rua.

Mais esclarecimentos

O Governo Federal, Estados e Municípios utilizam as informações sobre o núcleo familiar, as características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e dados de cada um dos componentes da família cadastrada. “Dessa forma, os gestores ficam a par de todos os riscos e vulnerabilidades da população pobre e extremamente pobre”, afirma Nágila Praigida.

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Como se cadastrar no Cadastro Único

O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento na cidade onde a família mora, como nos Cras (Centro de Referência de Assistência Social).

O responsável pela família precisa levar documentos de todas as pessoas que moram com ela. É importante levar os CPFs de todos e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz.

Como saber se estou cadastrado no Cadastro Único

Para saber se está cadastrada, a família, ou indivíduo, deve entrar no site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único. A família pode obter um comprovante de cadastramento, clicando em “Consulta Simples”. Basta fornecer alguns dados de identificação. Para consultar programas sociais que recebe, é preciso clicar em “Consulta Completa” e fazer o login “gov.br“.

Cadastro Único atualizado

“É de extrema importância manter seus dados sempre atualizados no Cadastro Único. Portanto, quando algo mudar na sua família (como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, alguém deixar de morar na residência), o responsável pela família deve procurar um posto de atendimento, como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), e atualizar as informações”, orienta Nágila Praigida.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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