GURUPI

EDUARDO FORTES

Final da Copa do Craque terá show, churrasco e festa garantida na barraca de Eduardo Fortes

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O próximo domingo, 16, promete ser de muita festa e emoção em Gurupi com a grande final da 38ª edição da Copa do Craque de Futebol Amador – Taça Gurupi, o maior torneio de futebol de campo de terra do Tocantins.

“Será uma grande festa do futebol raiz, no terrão e com muita bola rolando. Quero convidar todos os moradores de Gurupi e região para prestigiar esse momento especial. Vamos juntos celebrar o esporte, a amizade e a tradição da nossa Copa do Craque”, destacou o deputado Eduardo Fortes ao convidar a população para a final do torneio. O tradicional evento esportivo é promovido pela Liga Esportiva Tocantins Araguaia (LETA) e já se consolidou na região como um evento que promove cultura, esporte e união.

Como já é tradição, o deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) estará presente com sua barraca especial, um ponto de encontro para atletas, torcedores, autoridades e famílias que irão prestigiar a decisão. O espaço contará com uma grande estrutura de alimentação, shows e um almoço especial com churrasco gaúcho e porco à paraguaia, realizado em parceria com a Cooperfrigu e o CTG de Gurupi.

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Além do futebol de alto nível dentro de campo, o evento também será um momento de lazer e confraternização, com atrações culturais e a presença de importantes lideranças políticas da região, como o governador Wanderlei Barbosa, o presidente da Assembleia Legislativa Amélio Cayres, deputados federais, deputados estaduais, prefeitos e vereadores da região.

Na barraca, apresentações musicais com o show especial do tocantinense Wglemerson Lima, que vai garantir a animação para os torcedores e visitantes. O evento também se conecta ao clima festivo da cidade, sendo parte da programação de pré-carnaval, que teve início com os interblocos e contará com a participação do Bloco Enforcados.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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