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Detran/TO apresenta passo a passo de como retirar veículos do pátio que podem ir à leilão

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Os veículos removidos por Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), por Policiais Militares do Tocantins (PMTO), pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto) e pela Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT) de Palmas e que irão à leilão podem ser retirados pelos proprietários ou procuradores até um dia antes do certame.

A retirada do veículo é feita pelo proprietário e os documentos são:

  • Identidade;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PID);
  • Documento do veículo (CRV, CRLV ou CRLV-e).

Pessoas jurídicas precisam apresentar também o contrato social do sócio administrador ou qualquer outro documento, a depender da natureza do CNPJ, que ateste o vínculo empregatício.

Requisito para a retirada do veículo

O Detran/TO lembra que um requisito para retirada do veículo apreendido é que todos os débitos constantes sejam pagos para que ele seja liberado, como o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotor (IPVA), licenciamento e multas.

Procurador

Para procuradores advogados com poderes específicos; além da identidade, comprovante de endereço, CNH e documentos do veículo; ele deve portar cópia do documento do Outorgante e a carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Pessoa falecida

Em caso de veículos de pessoas falecidas, a liberação pode ser feita pelo inventariante, que deve apresentar o inventário no processo de retirada.

Proprietário internado ou recluso de liberdade

Para pessoas internadas no hospital ou reclusas em presídio, o interessado deve apresentar um documento oficial que ateste a impossibilidade de o proprietário fazer a liberação, sendo emitido no máximo nos últimos cinco dias antes do processo. Nesses casos, o processo pode ser feito por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, portando os documentos já citados.

Para a retirada do veículo

Com os documentos em mãos e as exigências cumpridas, o proprietário ou interessado deve ir até o local para onde o veículo foi removido, que pode ser um dos 10 pátios da empresa Sancar (terceirizada pelo Detran/TO); quartel da PM ou destacamento militar.

Termo de responsabilidade

No local, o proprietário apresenta os documentos e realiza o processo de retirada. Caso o veículo precise passar por alguma vistoria, o proprietário faz a retirada do automóvel e assina um termo de responsabilidade, na qual ele só poderá dirigir quando a vistoria for feita. Caso ele transite com o veículo de forma irregular, haverá a remoção do automóvel até a regularização.

Taxas

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O valor das taxas é definido de acordo com o Código Tributário do Estado, lei 1.287.01, anexo IV, item 14.4 (Atividades de reboque, remoção, depósito e guarda de veículos), que leva em consideração a quilometragem do guincho e o tipo de veículo:

Remoção de motos, motonetas, triciclos e quadrículos – R$ 150,42

Remoção de veículos de passeio e utilitários – R$ 214,51

Remoção de veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares – R$ 398,17

Quilômetro excedente rodado para motos, motonetas, triciclos e quadriciclos (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Quilômetro excedente rodado para veículos de passeio e utilitários (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Quilômetro excedente rodados para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares (quando a remoção for superior a 25 km do pátio) – R$ 5,16

Diária de estadia para guarda de motos, motonetas, triciclos e quadrículos – R$ 47,19

Diária de estadia para veículos de passeio e utilitários – R$ 69,31

Diária de estadia para veículos pesados, compreendidas as caçambas, caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e similares – R$ 176,96

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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