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Agência de Metrologia reforça que veículos para transporte de pessoas devem ter cronotacógrafo

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Os veículos destinados ao transporte de pessoas, como vans escolares, devem obrigatoriamente contar com um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo) instalado e em perfeito funcionamento, em conformidade com a legislação vigente. A regra destina-se a todos os veículos de que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas).

O equipamento é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção. Com o equipamento, a empresa de transporte e o motorista podem provar que estão trabalhando dentro da lei em caso de fiscalização ou acidente.

Um dos principais objetivos do equipamento é coibir os excessos de motoristas. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais.

Agência de Metrologia fiscaliza cronotacógrafos

Faz parte do escopo das ações da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Periodicamente, os técnicos da pasta verificam o instrumento de medir.

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O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, destaca a importância do instrumento e a necessidade de estar em pleno funcionamento: “o cronotacógrafo é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Por ser um equipamento de medição, necessita de verificação metrológica”, aponta o gestor da pasta.

Proprietário de veículo de transporte deve trabalhar de forma regular

É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento.

No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a Agência de Metrologia e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado.

No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.

Dados coletados no equipamento

É de competência dos agentes de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal a solicitação dos dados armazenados nos veículos, ou seja, uma vez que o transporte é inspecionado, seja em uso rodoviário ou não, devem ser apresentados todos os registros que foram arquivados.

É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado / em desconformidade com a Metrologia Estadual (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas.

Os documentos emitidos pela Agência de Metrologia têm validade em todo o território nacional.

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Equipamento visa segurança nas vias

Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas rodovias.

“O tacógrafo é um instrumento que ajuda a coibir os excessos de velocidade e possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista”, afirma o presidente da AEM.

Pais devem se atentar ao veículo de transporte escolar e passageiros aos ônibus e vans

A Agência de Metrologia recomenda que ao contratar um transporte escolar, o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo e de toda a documentação de certificação do equipamento.

Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados a qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes. Ao contratar o serviço, exija da empresa fornecedora do serviço o certificado do equipamento.

Como saber se o veículo contratado está regular

Ao contratar um transporte, seja ele escolar ou de carga, é possível identificar se o mesmo está regular.

Basta acessar o site específico:  http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa. Caso apareça “Nenhum documento encontrado para os dados informados”, significa que o veículo está totalmente irregular. Outras possibilidades é apresentar a informação que o documento provisório está no prazo ou vencido ou que a certificação está regularizada ou vencida.

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Portaria suspende autorizações de queima controlada no Tocantins até 31 de outubro

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A Portaria nº 190/2026, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada no Tocantins (AQCs), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 24.

A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece a suspensão das autorizações no período de 27 de julho a 31 de outubro. Durante esse intervalo, ficam suspensas a emissão de novas autorizações e a validade das já concedidas para a realização de queima controlada no estado.

A suspensão foi adotada devido ao risco de incêndios durante a estiagem, período em que a vegetação seca do Cerrado favorece a propagação do fogo.

A norma não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais em Unidades de Conservação (UCs), às atividades educacionais e à agricultura de subsistência de comunidades tradicionais e indígenas.

Em caso de atividades educacionais que envolvam o uso do fogo, as instituições devem comunicar previamente o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

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