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Agência de Metrologia reforça que veículos para transporte de pessoas devem ter cronotacógrafo

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Os veículos destinados ao transporte de pessoas, como vans escolares, devem obrigatoriamente contar com um cronotacófrago (ou simplesmente tacógrafo) instalado e em perfeito funcionamento, em conformidade com a legislação vigente. A regra destina-se a todos os veículos de que têm capacidade de transportar mais de dez pessoas – seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus) – e os de carga (caminhões e carretas).

O equipamento é um instrumento de medir que armazena dados relacionados ao registro histórico de todos os limites de velocidade, distâncias percorridas, tempo de movimento e parada do veículo para descanso dos motoristas em um diagrama de papel ou fita, que deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias. O registro acontece de forma simultânea, inalterável e instantânea e armazena também os parâmetros relacionados ao condutor do veículo como o tempo de trabalho, tempo de parada e tempo de direção. Com o equipamento, a empresa de transporte e o motorista podem provar que estão trabalhando dentro da lei em caso de fiscalização ou acidente.

Um dos principais objetivos do equipamento é coibir os excessos de motoristas. Além disso, os dados registrados no instrumento também são objeto de análises em casos de acidentes, haja vista que o tacógrafo registra dados que podem ser relevantes no âmbito pericial para laudos e investigações policiais.

Agência de Metrologia fiscaliza cronotacógrafos

Faz parte do escopo das ações da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) realizar operações de fiscalização em cronotacógrafos visando assegurar que o equipamento está verificado, com certificado válido, lacre e selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Periodicamente, os técnicos da pasta verificam o instrumento de medir.

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O presidente da Agência de Metrologia, Ronan Dorneles de Sousa, destaca a importância do instrumento e a necessidade de estar em pleno funcionamento: “o cronotacógrafo é como se fosse a caixa-preta dos veículos e tem o registro de importantes informações no disco ou fita. Por ser um equipamento de medição, necessita de verificação metrológica”, aponta o gestor da pasta.

Proprietário de veículo de transporte deve trabalhar de forma regular

É da responsabilidade do proprietário do veículo de transporte e de carga procurar os Postos Acreditados de Cronotacógrafos (PAC’s) e realizar os ensaios metrológicos para verificar se o equipamento está em pleno funcionamento.

No posto, é realizada a selagem e o ensaio com a emissão de um certificado provisório válido por 30 dias. Em seguida, o posto remete toda a documentação para a Agência de Metrologia e, após análise, aprova ou reprova os ensaios metrológicos realizados pelo posto autorizado.

No caso da aprovação, é emitido um certificado válido por dois anos e, se reprovado, é gerada uma notificação. O detentor do instrumento tem que dar manutenção e realizar novo ensaio.

Dados coletados no equipamento

É de competência dos agentes de trânsito, em âmbito municipal, estadual e federal a solicitação dos dados armazenados nos veículos, ou seja, uma vez que o transporte é inspecionado, seja em uso rodoviário ou não, devem ser apresentados todos os registros que foram arquivados.

É importante salientar que os veículos de transporte que não têm o cronotacógrafo ou que estão com o equipamento adulterado / em desconformidade com a Metrologia Estadual (certificação, selo e lacre) podem sofrer sanções administrativas e jurídicas.

Os documentos emitidos pela Agência de Metrologia têm validade em todo o território nacional.

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Equipamento visa segurança nas vias

Ao longo dos anos, o cronotacófrago vem se tornando cada vez mais um equipamento de extrema importância, especialmente no que se refere à segurança nas rodovias.

“O tacógrafo é um instrumento que ajuda a coibir os excessos de velocidade e possíveis acidentes de trânsito, haja vista que registra dados relevantes do veículo, que atestam, também, o comportamento do motorista, identificando se ele trabalha ou não de acordo com a legislação de trânsito e trabalhista”, afirma o presidente da AEM.

Pais devem se atentar ao veículo de transporte escolar e passageiros aos ônibus e vans

A Agência de Metrologia recomenda que ao contratar um transporte escolar, o usuário fique atento à existência do cronotacógrafo e de toda a documentação de certificação do equipamento.

Com o instrumento de medir em perfeito funcionamento, o motorista tem a ciência de que todos os dados estão armazenados e que podem ser averiguados a qualquer tempo. A certeza do registro contribui para que o condutor seja mais cauteloso e, consequentemente, aconteçam menos acidentes. Ao contratar o serviço, exija da empresa fornecedora do serviço o certificado do equipamento.

Como saber se o veículo contratado está regular

Ao contratar um transporte, seja ele escolar ou de carga, é possível identificar se o mesmo está regular.

Basta acessar o site específico:  http://cronotacografo.inmetro.rs.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa. Caso apareça “Nenhum documento encontrado para os dados informados”, significa que o veículo está totalmente irregular. Outras possibilidades é apresentar a informação que o documento provisório está no prazo ou vencido ou que a certificação está regularizada ou vencida.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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