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Detran/TO anuncia leilão com mais de 300 veículos em Dianópolis

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), realiza o nono leilão do ano, no dia 14 de outubro, no município de Dianópolis, na região sul do estado. O órgão leva a leilão 337 veículos, sendo 247 sucatas e 90 de circulação, com lances variando entre R$ 50,00 e R$ 2.000,00 conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do Tocantins, nº 6.902 (https://doe.to.gov.br/diario/5516/download ).

O evento acontece na modalidade on-line, a partir das 9h com transmissão das arrematações em tempo real, pelo site da Sancar Gestão Empresarial e Logística de Veículos ( https://www.sancarleiloes.com.br/ ), empresa responsável pelo leilão.

Os veículos estarão expostos para visitação a partir do dia seis de outubro e seguem até o dia 13 de outubro (um dia antes do evento). Os interessados devem realizar visitas das 8h às 12h e das 14h às 18h, em dias úteis, no pátio da empresa concessionária do Detran/TO, Rua Travessa A LT 04, S/N, St. Industrial.

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Como participar?

Para participar, basta que o interessado se cadastre no site da empresa e encaminhe os documentos indicados no edital, e confirme o cadastro através de seu e-mail. O cadastramento é gratuito e indispensável para quem deseja participar do leilão.

A inscrição e os documentos serão analisados dentro de um prazo de 24 horas. Somente após a análise e aprovação da documentação exigida será efetivado o cadastro e o interessado estará habilitado para o envio de lances através do portal online. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diferente dos previstos no edital.

Conforme o edital, os veículos classificados como conservados, com placa de outro estado e que apresentarem débitos não quitados pelo valor da arrematação, terão os débitos desvinculados pelo órgão de registro, após comunicação. Para as sucatas, a pessoa que arrematar o lote só poderá aproveitar as peças após ocorrer a baixa do registro pelo estado de origem.

Quem pode participar?

Para a aquisição de veículos classificados como “conservados” poderão participar pessoas físicas ou jurídicas, de qualquer natureza. Já e veículos classificados como sucatas, só poderão participar pessoas jurídicas, que comprove o registro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, com a respectiva atividade de desmontagem, devidamente registrada no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal em que atuar, atendendo as condições da Lei 12.977/2014.

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Não podem participar: pessoas menores de idade ou incapazes nos termos da legislação civil, servidores (ocupantes de cargos efetivos ou comissionados) do Detran, bem como estagiários e demais pessoas que possuam qualquer outro tipo de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o órgão.

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Contrato com BRB rendeu R$ 255 milhões ao Estado e 50% a menos de taxas; servidores continuam recebendo normalmente

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O pagamento da folha salarial do servidor do Governo do Tocantins permanece sendo executado pelo Banco de Brasília (BRB) até maio de 2030, conforme contrato assinado em 2025 pelo Estado e a instituição bancária.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), dessa quinta-feira, 10, que impediu uma futura prorrogação do contrato, não cancela o acordo vigente nem provoca mudanças no pagamento dos servidores estaduais e demais serviços financeiros previstos. Também permanece assegurado o direito à portabilidade. Mesmo com a folha processada pelo BRB, servidores ativos, aposentados, pensionistas e demais beneficiários podem transferir seus vencimentos para a instituição financeira de sua preferência.
Em contrapartida pela operação, o BRB pagou R$ 255 milhões ao Estado, e 50% a menos de taxas nos serviços e movimentações bancárias. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara o detalhamento de sua aplicação com base nos registros oficiais da execução orçamentária.
O contrato prevê ainda até quatro saques mensais e o fornecimento de cartão magnético. Há também previsão de isenção da cesta de tarifas e da anuidade do cartão de crédito por 12 meses, condicionada ao nível de relacionamento do servidor com o banco e às regras de isenção da instituição.
Para as contas da administração direta e indireta relacionadas no acordo, estão previstas isenções sobre movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
A determinação do TCE produz efeito sobre uma eventual renovação depois de maio de 2030. Ao final da vigência, o Estado deverá realizar procedimento competitivo para escolher a instituição que prestará os serviços bancários.
A Sefaz também deverá apresentar ao Tribunal, no prazo estabelecido, uma comparação atualizada entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. O levantamento deverá considerar os R$ 255 milhões recebidos, os custos, as tarifas e as condições previstas no contrato.

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