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Governo do Tocantins realiza seleção pública de organização da sociedade civil para parceria na execução da Meia Maratona do Tocantins

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A corrida de rua mais tradicional do Estado, a Meia Maratona do Tocantins, está prevista para o dia 1º de dezembro. Para a execução de um dos principais eventos do calendário esportivo estadual, estão abertos os prazos para a seleção pública de organização da sociedade civil, com fins de celebração de parceria para a execução da 23ª edição do evento. 

As inscrições para o Chamamento Público estão abertas e seguem até o dia 9 de março e deverão ser realizadas presencialmente na nova sede da Secretaria dos Esportes e Juventude, na avenida LO 8, na quadra 304 norte. A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 13 de março e o final, a partir de 21 do mesmo mês, podendo ser antecipado, caso não haja interposição de recursos.  

Poderão participar do Chamamento Público, as organizações da sociedade civil que possuam existência de, no mínimo, três anos, e que contenham em seu Estatuto Social, abrangência em atividades com finalidade de desporto. Também deve atender os requisitos inseridos na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Estadual 5.816/2018.

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O Estudo Técnico Preliminar, o modelo de Plano de Trabalho, a Minuta do Instrumento de Termo de Colaboração e as declarações necessárias para efetivar as inscrições do Chamamento Público estão disponíveis no site da Secretaria dos Esportes e Juventude (https://www.to.gov.br/seju) . A inscrição compreenderá a entrega de todas as documentações exigidas em Edital, exclusivamente em dias úteis, no horário das 08h às 14h.

Meia Maratona 

A Meia Maratona do Tocantins é um evento promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria dos Esportes e Juventude, e reúne competidores nas distâncias de 21 km, 10 km, 5 km e 1.500m (corrida infantil e para pessoas com necessidades especiais). O evento realizado em Palmas, reuniu em 2023, atletas do Pará, Maranhão, Goiás, Ceará, Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, além do Distrito Federal. 

A realização da Meia Maratona do Tocantins também tem como finalidade, a preparação dos atletas tocantinenses para a Corrida Internacional de São Silvestre, realizada anualmente em São Paulo.  

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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