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Com Bolsonaro, senador Eduardo Gomes participa de ato em defesa da anistia aos presos de 8 de janeiro

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O vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, esteve presente na manifestação em defesa da anistia para as pessoas que participaram dos atos de 8 de janeiro em Brasília (DF). O evento, convocado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ocorreu neste domingo, 16, em Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro (RJ), e reuniu milhares de pessoas.

O senador Eduardo Gomes manifestou apoio à anistia e destacou a importância do respeito às garantias individuais. “Estamos aqui para defender a liberdade e questionar os exageros cometidos contra cidadãos que, em sua maioria, participaram de forma pacífica. É fundamental que o Congresso Nacional avance no debate da anistia e corrija as injustiças que estão sendo cometidas”, afirmou.

Durante seu discurso, Bolsonaro afirmou que não deixará o Brasil e criticou as penas impostas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. “Se é 17 anos para as pessoas humildes, é para justificar 28 anos para mim”, declarou. O ex-presidente também pediu para que o Congresso Nacional aprove a anistia e afirmou que “eles não derrotaram e nem derrotarão o bolsonarismo”. “Inventaram uma historinha de golpe”, acrescentou.

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O ato contou com a presença de diversas lideranças políticas aliadas a Bolsonaro, incluindo os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o pastor Silas Malafaia, o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, e os filhos do ex-presidente, Carlos Bolsonaro (PL) e Flávio Bolsonaro (PL).

Além do Rio de Janeiro, a manifestação também ocorreu na Avenida Paulista, em São Paulo, no quarteirão em frente ao Museu de Arte de São Paulo (MASP), reunindo milhares de apoiadores do ex-presidente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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