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Capacete tem validade? Detran esclarece dúvidas sobre o uso desse item de segurança

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O uso do capacete além de obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de fundamental importância para a segurança, e tem como função proteger a cabeça e evitar danos ao condutor em casos de sinistros de trânsito.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso reduz em até 74% o risco de lesões e danos à cabeça, como o traumatismo craniano, uma das maiores causas de morte entre os condutores de motocicletas e reduz em até seis vezes o risco de morte.

Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista. Desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.

Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Tipos de capacetes permitidos por lei

Entre as exigências está a obrigatoriedade da certificação de um órgão vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação.

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Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter esses adesivos refletivos. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.

Cuidados no uso

Mas para garantir que o capacete realmente contribua para a segurança do motociclista, o item deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, ele pode “sair” e não o proteger adequadamente.

Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado também é infração de trânsito. Classificada como leve, rende multa de R$ 88,38 e ainda três pontos na CNH.

Quais são os capacetes permitidos por lei?

No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro:

– Capacetes integrais (fechados);

– Modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira);

– Abertos (do tipo jet).

Vale ressaltar que, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira. Caso não tenha viseira, o uso de óculos de proteção é obrigatório. Só valem os óculos específicos para motociclistas, como os de motocross, que permitem ao motociclista a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

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Viseira

A lei diz ainda que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Contudo, por exemplo, quando estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la quando o sinal abrir. Nos dias quentes, pode-se deixar uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. Se o capacete for escamoteável, aqueles que a queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, mas a viseira precisa estar abaixada.

Vale lembrar que, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e cinco pontos na CNH.

Posso usar fumê na viseira?

A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.

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Senador Eduardo Gomes participa de encontro na Faet com lideranças do setor produtivo e reforça compromisso com o agro do Tocantins

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O fortalecimento do setor produtivo no estado pautou a participação do vice-presidente do Senado e presidente do PL Tocantins, Eduardo Gomes, em um debate realizado na Federação da Agricultura e Pecuária (Faet) nesta segunda-feira, 20. Ao lado da senadora Professora Dorinha Seabra, o senador reuniu lideranças rurais de diversas regiões do estado para ouvir demandas e discutir estratégias de desenvolvimento.

O encontro contou ainda com a presença do presidente da Faet e do Sebrae, Paulo Carneiro, do presidente da AproSoja Brasil, Mauricio Buffon, além de presidentes de sindicatos rurais, consolidando um espaço de escuta qualificada e diálogo direto com quem atua no campo.

Durante o debate, Eduardo Gomes destacou o papel estratégico do agronegócio para a economia do Tocantins e a necessidade de políticas públicas que garantam segurança, crédito e infraestrutura ao produtor rural.

“Nosso compromisso é construir soluções a partir de quem produz. O Tocantins tem um potencial extraordinário, e o caminho é fortalecer desde o pequeno produtor até as grandes cadeias produtivas, com planejamento, investimento e segurança jurídica. Esse diálogo direto com o setor é fundamental para orientar nossas ações no Congresso e no estado”, afirmou.

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As discussões abrangeram temas como apoio ao pequeno produtor, logística, acesso a financiamento e estímulo ao crescimento sustentável do agronegócio, com foco na geração de emprego e renda no Tocantins.

Participaram do encontro lideranças sindicais de diferentes municípios: Simone Sandri (Pedro Afonso), Jackson Lima (Cristalândia), Jhonatha Araújo (Divinópolis), João Victor Stival (Gurupi), Carlos Ribeiro (Araguaçu), Abel Gutemberg (Paraíso), Eurípedes Costa (Formoso do Araguaia) e Chicão (Dois Irmãos).

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