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Secretaria da Cidadania e Justiça participa de evento sobre Atendimento Socioeducativo de Adolescentes no Brasil em Brasília

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Nesta segunda-feira, 4, a Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente prestigiou o evento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), apresentou um novo levantamento, através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sobre a realidade dos adolescentes em restrição e privação de liberdade no país.

A superintendente da SASPDCA, Zeroildes Miranda, falou sobre a visita. “Todo o evento contemplou as políticas que nós atendemos na superintendência. Em especial, o levantamento de dados, que a Coordenadora Nacional do Sistema Socioeducativo trouxe, que foi os dados do sistema socioeducativo, já tinha seis anos que não era realizada essa pesquisa. Em nível nacional, trouxe o panorama quantitativo do sistema socioeducativo e isso vai subsidiar a política pública, tanto federal como estadual”, explicou.

“Creio que a política tanto de promoção como de defesa dos direitos da criança e adolescente está sendo reestruturada em nível federal. E nós, enquanto Estado, só temos a ganhar”, disse.

Dados apresentados

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O relatório, o primeiro abrangente desde 2017, revela um total de 11.556 adolescentes inseridos no sistema socioeducativo em modalidades de restrição e privação de liberdade, marcando uma notável redução em comparação com os 24.803 adolescentes registrados no último levantamento.

Esses dados são cruciais para a formulação de políticas públicas mais efetivas na gestão e atendimento socioeducativo em todo o Brasil. O relatório revela que o país possui agora 505 unidades de atendimento socioeducativo, um aumento em relação aos anos anteriores. Destas, 67 são exclusivamente para meninas, 420 para meninos e 18 são unidades mistas.

No que diz respeito ao perfil demográfico, 95,6% dos adolescentes em restrição de liberdade são do sexo masculino, com aproximadamente 63,8% se declarando de cor parda/preta. O relatório destaca a importância do registro dessas informações para a formulação de estratégias de combate ao racismo, além de apontar a predominância de meninos cisgêneros no cumprimento de medidas socioeducativas.

O levantamento também destaca a situação de adolescentes com deficiência em atendimento socioeducativo, indicando a presença de 117 desses adolescentes em 2023. As cinco unidades federativas com a maior população de adolescentes no sistema socioeducativo são dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Espírito Santo, e os principais atos infracionais incluem atos não especificados, roubo, tráfico, homicídio doloso e furto. O relatório aborda ainda aspectos como renda familiar e local de moradia, fornecendo dados valiosos para a formulação de políticas públicas mais eficazes.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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