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Secretaria da Cidadania e Justiça participa de evento sobre Atendimento Socioeducativo de Adolescentes no Brasil em Brasília

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Nesta segunda-feira, 4, a Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente prestigiou o evento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), apresentou um novo levantamento, através do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sobre a realidade dos adolescentes em restrição e privação de liberdade no país.

A superintendente da SASPDCA, Zeroildes Miranda, falou sobre a visita. “Todo o evento contemplou as políticas que nós atendemos na superintendência. Em especial, o levantamento de dados, que a Coordenadora Nacional do Sistema Socioeducativo trouxe, que foi os dados do sistema socioeducativo, já tinha seis anos que não era realizada essa pesquisa. Em nível nacional, trouxe o panorama quantitativo do sistema socioeducativo e isso vai subsidiar a política pública, tanto federal como estadual”, explicou.

“Creio que a política tanto de promoção como de defesa dos direitos da criança e adolescente está sendo reestruturada em nível federal. E nós, enquanto Estado, só temos a ganhar”, disse.

Dados apresentados

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O relatório, o primeiro abrangente desde 2017, revela um total de 11.556 adolescentes inseridos no sistema socioeducativo em modalidades de restrição e privação de liberdade, marcando uma notável redução em comparação com os 24.803 adolescentes registrados no último levantamento.

Esses dados são cruciais para a formulação de políticas públicas mais efetivas na gestão e atendimento socioeducativo em todo o Brasil. O relatório revela que o país possui agora 505 unidades de atendimento socioeducativo, um aumento em relação aos anos anteriores. Destas, 67 são exclusivamente para meninas, 420 para meninos e 18 são unidades mistas.

No que diz respeito ao perfil demográfico, 95,6% dos adolescentes em restrição de liberdade são do sexo masculino, com aproximadamente 63,8% se declarando de cor parda/preta. O relatório destaca a importância do registro dessas informações para a formulação de estratégias de combate ao racismo, além de apontar a predominância de meninos cisgêneros no cumprimento de medidas socioeducativas.

O levantamento também destaca a situação de adolescentes com deficiência em atendimento socioeducativo, indicando a presença de 117 desses adolescentes em 2023. As cinco unidades federativas com a maior população de adolescentes no sistema socioeducativo são dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Espírito Santo, e os principais atos infracionais incluem atos não especificados, roubo, tráfico, homicídio doloso e furto. O relatório aborda ainda aspectos como renda familiar e local de moradia, fornecendo dados valiosos para a formulação de políticas públicas mais eficazes.

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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