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Adapec orienta produtores sobre a proibição do uso de cama de aviário na alimentação de animais

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Como medida preventiva, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), orienta os produtores rurais sobre a proibição da da utilização da cama aviária na alimentação de animais ruminantes (bovinos, búfalos, caprinos e ovinos), para evitar doenças como a Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB), também conhecida como mal da vaca louca.

O Brasil possui status sanitário de risco insignificante para EEB, desde 2013, segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O alerta visa proteger o rebanho e manter o Brasil livre da enfermidade, garantindo, a manutenção de mercados internacionais para os produtos agropecuários brasileiros.

Segundo o responsável pelo Programa Estadual de Prevenção a EEB, Marcelo Inocente, a orientação é uma medida de prevenção sanitária, pois, com a chegada do período de estiagem é comum os produtores rurais buscarem alternativas para alimentar seus animais e podem cometer o grave erro de utilizar a cama de aviário. “Esses alimentos são proibidos por lei porque colocam em risco a segurança de toda a cadeia produtiva agropecuária do Estado,” alertou.

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A cama de aviário é um grande risco sanitário quando utilizada na alimentação de bovinos, caprinos e ovinos, pois pode conter resíduos de proteínas de origem animal, fragmentos de penas, vísceras e sangue, infectados com o agente infeccioso chamado príon, causador da EEB, popularmente conhecida como “mal da vaca louca”.

Fiscalizações

A Adapec realiza fiscalizações constantes em propriedades rurais para verificar as dietas fornecidas aos ruminantes. Os técnicos analisam os cochos, depósitos de ração, notas fiscais, bem como, coletam materiais para análises laboratoriais. Caso seja constatado o uso de cama aviária na alimentação, o produtor poderá sofrer as seguintes penalidades: multas, interdição da propriedade, impedimento na venda de animais e a eliminação de animais que tiveram contato com o subproduto.

A cama aviária é o material utilizado como forração no chão dos galpões onde são criados frangos de corte. Ela geralmente é composta por serragem, palha de arroz, casca de amendoim ou outros resíduos vegetais. Ao longo do tempo, esse material acumula fezes das aves, penas, restos de ração a base de farinha de carne e ossos ou outros produtos de origem animal, que podem conter o príon (agente infeccioso) que causa a doença.

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No Brasil, é proibido o uso de proteína animal na fabricação de ração para bovinos.

Sintomas

Os animais acometidos pela doença podem apresentar comportamento agressivo, nervosismo, dificuldade de coordenação, diminuição da produção de leite e perda de peso. A doença é fatal e o animal pode morrer entre duas semanas e seis meses após os sintomas.

Para mais informações ligue 0800 000 4733

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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