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Adapec orienta acadêmicos da Unitins sobre pragas da fruticultura

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A Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec) realizou, na manhã desta segunda-feira, 22, uma palestra para estudantes do 7º período do curso de Agronomia da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), sobre as pragas da fruticultura. O encontro teve como objetivo apresentar aos acadêmicos as principais pragas que afetam cultivos de frutas de destaque no Estado e as estratégias de manejo adotadas para o seu enfrentamento.

A palestra foi ministrada pelo responsável técnico pelo Programa de Fruticultura da Adapec, Helcids de Sá Reis, e pelo responsável técnico do Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, Cleovan Barbosa. Eles destacaram três pragas de grande relevância para a fruticultura tocantinense:

Fusariose do abacaxi, causada pelo fungo (Fusarium guttiforme), que provoca murcha e podridão, comprometendo a qualidade dos frutos e a produtividade das lavouras; Tripes da melancia (Thrips palmi), inseto que causa manchas prateadas nas folhas e deformações nos frutos, reduzindo o valor comercial; Sigatoka-negra da banana (Pseudocercospora fijiensis), considerada uma das doenças foliares mais destrutivas da cultura, responsável por grandes prejuízos econômicos.

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Os inspetores explicaram como a Adapec atua na prevenção e no controle dessas pragas, por meio de inspeções em propriedades, barreiras fitossanitárias, instalação de armadilhas e ações educativas.

“Nosso papel é proteger a fruticultura tocantinense e, para isso, o engajamento de produtores e profissionais da área é fundamental”, ressaltou Helcids de Sá Reis. Já Cleovan Barbosa reforçou a importância da formação acadêmica para a sanidade na fruticultura. “A participação dos futuros engenheiros agrônomos é essencial. Eles serão multiplicadores desse conhecimento no campo, atuando diretamente na defesa vegetal e na sustentabilidade agrícola”, enfatizou.

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Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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