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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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Queima controlada permanece suspensa no Tocantins até 31 de outubro

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A queima controlada permanece suspensa em todo o Tocantins até 31 de outubro. A medida está prevista na Portaria nº 190/2026, publicada pelo Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), em vigor desde 27 de julho, e suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada (AQC) durante o período de estiagem.

Na prática, não podem ser realizadas queimas controladas para atividades agrossilvipastoris durante o período de suspensão. A medida considera o cenário de maior risco para a ocorrência e propagação de incêndios florestais, com altas temperaturas, baixa umidade do ar e vegetação seca.

O descumprimento da medida sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação ambiental. Conforme o Decreto Federal nº 12.189/2024, fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente pode resultar em multa de R$ 3 mil por hectare ou fração. Nos casos de incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa, a multa é de R$ 10 mil por hectare ou fração, enquanto provocar incêndio em floresta cultivada pode gerar multa de R$ 5 mil por hectare ou fração.

Monitoramento e prevenção

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Durante o período crítico da estiagem, o Naturatins intensifica as ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais com o monitoramento por satélite, o patrulhamento terrestre e o uso de drones para identificar focos de calor ainda em estágio inicial.

Durante as rondas, também são realizadas ações educativas para reforçar a proibição do uso do fogo durante o período crítico e orientar a população sobre os riscos e impactos das queimadas, além das responsabilidades previstas em casos de queima irregular.

O órgão atua nas Unidades de Conservação estaduais, onde conta com aproximadamente 120 brigadistas. As atividades seguem as diretrizes do Manejo Integrado do Fogo (MIF).

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