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Governador Wanderlei Barbosa destaca importância do Tribunal de Contas para a administração pública em sessão pelos 37 anos da Corte

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, participou nesta quarta-feira, 4, da Sessão Solene Especial em comemoração aos 37 anos do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO). O evento, realizado no auditório Brigadeiro Felipe Antônio Cardoso, na sede administrativa da Corte, contou com uma programação marcada por homenagens institucionais e pela posse do novo procurador-geral de Contas do Ministério Público de Contas do Tocantins (MPC-TO), Marcos Antônio da Silva Modes.

“O Tribunal de Contas é uma instituição fundamental para garantir uma administração pública responsável, eficiente e transparente. O TCE cumpre sua missão com consciência de suas atribuições, orientando, dialogando e trabalhando em parceria com os gestores”, ressaltou o governador Wanderlei Barbosa.

O presidente do Tribunal de Contas, Alberto Sevilha, reforçou o significado da data e o papel da Corte ao longo de quase quatro décadas. “É uma trajetória maravilhosa. Os pioneiros começaram já na criação do estado, na criação do TCE, sua instalação e consolidação. Com 37 anos, o nosso Tribunal de Contas é uma instituição de excelência para a sociedade. Estamos muito felizes, graças ao esforço e à dedicação dos membros e dos servidores em geral. E daqui para a frente, o trabalho é dinâmico”, destacou.

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Entre os destaques da cerimônia, estiveram a entrega do Colar do Mérito Governador Siqueira Campos, a maior honraria concedida pela Corte; e a da Medalha do Mérito Funcional.  A programação também contou com a posse solene do novo procurador-geral de Contas do MPC-TO,  Marcos Antônio da Silva Modes, que assumiu o mandato referente ao biênio 2026–2027, em 1º de janeiro deste ano.

“O Tribunal de Contas tem, de uns tempos para cá, não só a missão de fiscalizar, mas também de promover o desenvolvimento econômico e social. Esse trabalho prévio e concomitante, realizado durante a execução das despesas e receitas, auxilia muito, pois é preventivo e não repressivo. Atuamos em harmonia com os gestores para que os atos sejam realizados da forma correta, evitando que, no futuro, sejam considerados nulos ou irregulares”, explicou o procurador-geral de Contas, Marcos Antônio Modes da Silva,

37 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins foi criado pela Lei Estadual nº 001/89, de 23 de janeiro de 1989. Sua instalação ocorreu em 5 de maio do mesmo ano, em Miracema do Tocantins, então capital provisória do Estado, após a promulgação da Lei nº 36/89, que estabeleceu as normas para o seu funcionamento imediato.

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Ao longo dos seus 37 anos, o Tribunal vem se renovando e mantendo seu compromisso institucional de zelar pelo direito do cidadão, atuando por meio de ações dirigidas à sociedade, ao incentivo do controle social e à avaliação dos resultados de políticas públicas.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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