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Governador Wanderlei Barbosa destaca parceria entre instituições durante posse do novo defensor público-geral

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O governador Wanderlei Barbosa, acompanhado da primeira-dama do Tocantins e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero, participou na tarde desta terça-feira, 4, da sessão solene de posse do defensor público-geral do Estado do Tocantins Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves no biênio 2025/2027. O nome do defensor foi definido pelo Governador em outubro de 2024, após o defensor receber a maioria dos votos, e agora substitui a defensora Estellamaris Postal.

Durante a cerimônia, o Chefe do Executivo parabenizou o defensor público-geral  empossado e reforçou a parceria entre o Governo do Tocantins e a instituição. “O nosso compromisso é trabalharmos todos juntos, atendermos bem a nossa população e fazermos o melhor pelo Tocantins. Eu quero desejar muito sucesso ao senhor e parabenizar a doutora Estellamaris pelos dois anos anos em que ela esteve à frente da instituição. Nós sempre tivemos a oportunidade de fazer o aporte de recursos para essa casa, atender bem o cidadão menos favorecido desse estado. Então, por essa razão, eu desejo muito sucesso ao doutor Pedro Alexandre”, destacou o governador Wanderlei Barbosa durante o discurso.

O defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves ressaltou a importância da Defensoria Pública no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social e reafirmou o compromisso de ampliar o alcance dos serviços prestados pela instituição. “A Defensoria Pública precisa continuar a avançar e atender ainda mais as pessoas que mais precisam no nosso Estado. Hoje qualquer pessoa do estado do Tocantins e que tem até dois salários mínimos e meio, de Araguaçu, a Axixá, Esperantina a Aurora do Tocantins, pode contar com os serviços da Defensoria Pública. A ideia é continuar esse trabalho, chegar ainda mais longe para que a população tocantinense tenha na Defensoria Pública um lugar de segurança, de atendimento e acolhimento”,  enfatizou.

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O novo defensor público-geral também agradeceu ao Executivo estadual pelo apoio à instituição. “E aqui no Tocantins eu posso falar com muita tranquilidade o poder executivo tem sensibilidade com as pessoas mais carentes. Eu agradeço a confiança, o compromisso e vamos trabalhar  juntos”, acrescentou.

A Gestão Superior da gestão tem Estellamaris na 1ª Subdefensoria Pública-Geral. O defensor público Danilo Frasseto Michelini, que esteve à frente da 2ª Subdefensoria Pública-Geral nas duas últimas gestões, permanece no cargo a convite de Pedro Alexandre.

A cerimônia  foi realizada no auditório do prédio de atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Palmas e contou com a presença de diversas autoridades como o 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputado Léo Barbosa, a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Maysa Vendramini Rosal; o procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior; o presidente do Tribunal de Contas do Estado Tocantins (TCETO), o conselheiro Alberto Sevilha; o Procurador Geral do Município de Palmas, Renato de Oliveira e demais autoridades.

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Nomeação 

O governador Wanderlei Barbosa assinou no dia 14 de outubro de 2024 o ato de nomeação do defensor público Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves para o cargo de defensor público-geral do Estado do Tocantins. Ele recebeu a maioria dos votos de membras e membros da Defensoria Pública em eleição realizada no dia 4 de outubro de 2024 para formação de lista tríplice. O Ato de Nomeação 1970/2024 foi publicado na edição nº 6676 do Diário Oficial do Estado (DOE) de 14 de outubro de 2024.

Perfil

Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves tem 39 anos e é graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (2009). Especialista Lato sensu em Direito do Trabalho pelo IPOG (2013) e mestre em Direitos Humanos e Prestação Jurisdicional pela UFT/Esmat.

É defensor público no Estado do Tocantins desde 2013 e já atuou em Aurora do Tocantins, Dianópolis, Cristalândia, Pium e Pedro Afonso. Também foi coordenador do Núcleo de Defensoria Pública Agrária (DPagra) no período de 2014 a 2018, quando conquistou notável reconhecimento por sua atuação em defesa de comunidades rurais e quilombolas, entre outros grupos sociais representados pela Defensoria Pública na busca por garantia de direitos.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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