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Governo do Tocantins garante R$ 6 milhões em crédito para agricultores familiares e impulsiona desenvolvimento social do Estado

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 Uma parceria inédita firmada entre o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Fomento, Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Banco da Amazônia (Basa), ampliou o acesso ao crédito rural para quem mais precisa no Tocantins. Após articulação do governador Wanderlei Barbosa, ainda no mês de março deste ano, a Agência de Fomento do Tocantins passou a operar a linha de crédito Pronaf B, voltada exclusivamente para a agricultura familiar.

A iniciativa rompe um histórico de exclusividade do Banco da Amazônia na operacionalização dessa linha na Região Norte do Brasil. Em pouco mais de oito meses, a parceria já apresenta resultados expressivos: vários agricultores familiares atendidos, com mais de R$ 6 milhões investidos. Os financiamentos concedidos alcançam até R$ 15 mil para mulheres e R$ 12 mil para homens, com prazo de dois anos para quitação em parcela única. As condições são altamente favorecidas, com taxa de juros de apenas 0,5% ao ano e desconto de 40% para os produtores que mantiverem a adimplência. As operações podem ser renovadas, nas mesmas condições, após o primeiro pagamento.

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O governador Wanderlei Barbosa ressalta que a política pública de crédito e os resultados positivos demonstram o compromisso do Governo do Tocantins com o desenvolvimento sustentável e a inclusão produtiva no meio rural por meio da atuação estratégica da Agência de Fomento. “Com o desempenho já alcançado em 2025, o Tocantins consolida-se como modelo de referência para outras agências de Fomento e bancos de desenvolvimento da Região Norte, mostrando que é possível ampliar o acesso ao crédito com responsabilidade, impacto social e efetivo estímulo à agricultura familiar”.

Já o presidente da Agência de Fomento, Portilho Prado, ressaltou que a política de crédito tem um alcance que vai além dos números. “Estamos incluindo no sistema produtivo formal um público que, por muito tempo, esteve desassistido no Tocantins. O crédito chega como instrumento de transformação social, fortalecendo a produção, gerando renda e promovendo dignidade às famílias do campo”, destacou o gestor.

Atendimento

A Agência de Fomento do Tocantins está localizada na Avenida Teotônio Segurado, quadra 802 Sul, nº 9, Plano Diretor Sul, em Palmas, de segunda-feira à sexta-feira, das 9 às 18 horas. A plataforma digital pode ser acessada no endereço eletrônico www.fomento.to.gov.br. Já em Araguaína, Gurupi e Porto Nacional, os atendimentos presenciais são realizados nas sedes dos “Prontos”, antigos “É pra já”, das 8 às 18 horas, de segunda à sexta e, nos sábados, das 8 às 12 horas.

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Feriado estadual de criação do Tocantins é transferido de 5 para 9 de outubro

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O feriado estadual de 5 de outubro, data de criação do Tocantins e de promulgação da primeira Constituição Estadual, será transferido, excepcionalmente em 2026, para sexta-feira, 9 de outubro. A medida está prevista no Decreto nº 7.238, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 23.

Com a alteração, 5 de outubro será dia normal de expediente, enquanto o feriado estadual será cumprido na sexta-feira, 9. Na segunda-feira, 12, permanece o feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida.

A mudança permite a formação de um período contínuo de quatro dias, de 9 a 12 de outubro, facilitando a organização do expediente e dos serviços públicos estaduais, sem alteração na quantidade de feriados previstos para o ano.

Serviços essenciais

A transferência não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, como os de saúde, segurança pública e fiscalização tributária.

Base legal

A transferência é excepcional e válida somente para 2026. O decreto tem como fundamento a Lei nº 98, de 17 de novembro de 1989, que estabelece o dia 5 de outubro como feriado estadual de criação do estado do Tocantins e da promulgação da primeira Constituição Estadual; e a Lei nº 1.088, de 23 de setembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a antecipar ou prorrogar feriados e dias santificados quando isso for conveniente aos interesses do serviço público.

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