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Agência de Metrologia fiscaliza comércio de pneus orienta motoristas que os cuidados devem ser redobrados com a chegada do período chuvoso

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Com as pancadas de chuvas, inclusive com alertas de tempestade para o mês de dezembro em diante, é importante que os motoristas estejam sempre atentos à manutenção dos veículos e, especialmente, à verificação da qualidade e da vida útil dos pneus.

Uma das vertentes de atuação da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), que é o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), é a orientação da sociedade, visando prover segurança às relações de consumo. Assim, orienta que consumidores observem sempre os pneus e, também, o indicador de desgaste da banda de rodagem, que não pode estar com menos de 1,6 milímetros.

E, no caso da necessidade de substituição do produto, ao comprar o pneu novo, o consumidor deve sempre verificar se a mercadoria tem a presença da certificação do Inmetro, que fica na lateral do pneu, parte conhecida como flanco. A presidente em exercício da Agência de Metrologia, Débora Vasconcelos, destaca que “é importante que o consumidor busque o Selo Inmetro ao comprar um pneu. Ele é uma garantia que a mercadoria passou por testes e, nesse caso é, também, um item que envolve a segurança viária dos passageiros e do veículo”.

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Pneus são produtos certificados pelo Inmetro

A equipe técnica da área de Qualidade da Agência de Metrologia explica que os pneus novos e reformados (recapados, recauchutados e remoldados) devem contar com o Selo de Conformidade do Inmetro como obrigatoriedade, para isso, são mercadorias que passam por testes.

O pneu – seja novo ou reformado – é submetido aos ensaios metrológicos de velocidade sobre carga, com testes de resistência. E, nos ensaios, o pneu não pode apresentar nenhum tipo de deformação.

É obrigatório que todos os pneus vendidos no Brasil informem ao comprador como se comportam na água, se ajudam a economizar combustível e quanto barulho os pneus fazem ao rodar. Essa classificação faz parte do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e é semelhante à que é usada para medir a eficiência energética de carros e eletrodomésticos.

Compra de pneus deve sempre ser realizada no comércio formal

Para evitar problemas, a Agência de Metrologia orienta que o consumidor deve sempre priorizar a aquisição dos pneus no comércio formal e que o consumidor deve sempre solicitar a nota fiscal da mercadoria. “Ela é também um documento para que o fabricante seja notificado em situações necessárias e é a garantia no caso de troca, de manutenção, dos direitos e das reclamações”, informa a presidente.

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Caso o consumidor encontre pneus sendo comercializados sem o Selo do Inmetro, pode registar a ocorrência na Ouvidoria da Metrologia Estadual, por meio do endereço eletrônico [email protected]. ou no telefone (63) 99973-5520.

Para entender melhor os tipos de pneus

  • Pneu novo é aquele que nunca sofreu uso ou reforma. Não tem sinal de envelhecimento nem deteriorações de nenhuma origem.
  • Pneu recapado é aquele que tem sua banda de rodagem substituída, ou seja, a parte do pneu que entra em contato com o solo.
  • Pneu recauchutado é aquele que tem a banda de rodagem e os ombros substituídos, ou seja, inclui também a parte externa e a lateral do pneu.
  • Pneu remoldado é aquele que tem a banda de rodagem, os ombros e toda a superfície dos flancos substituída.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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