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Com a 80% do projeto concluso, obras de construção da sede própria da Agência de Metrologia seguem em ritmo acelerado

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A obra de construção da sede própria da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM) segue em ritmo acelerado. O projeto prevê modernos laboratórios para a realização dos ensaios metrológicos e de todos os trabalhos como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins.
Para acompanhar a execução do projeto, o presidente Jerônimo Júnior e o diretor administrativo Anderson Martins visitaram a construção da sede própria da Agência nesta quinta-feira, 01º de agosto.
“Estamos entrando na fase de acabamentos do projeto, com o piso e as divisórias internas já instalados. Alguns laboratórios, como o de energia elétrica, já estão com as redes e sistemas montados pela concessionária de energia”, informa o gestor da pasta.

Nova sede é fruto de parceria entre Governo do Estado e o Inmetro
O terreno para a construção da obra foi doado pelo Governo do Tocantins ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Lei Nº 3.039/2015 e a para a construção foi realizada a Concorrência Pública Nº 12/2017.
A obra está sendo construída na Avenida NS 1, paralela à Av. Teotônio Segurado, em Palmas, na região sul, na quadra ACSU-SO 130, conjunto 2.
Atualmente, está 80% conclusa e o projeto prevê a implantação de uma edificação de 1790,15m² de área construída total em um terreno de 12.000,00m², com amplas instalações para atender as atividades de metrologia e avaliação de conformidade que são desempenhadas pela agência.
A concepção do projeto prioriza a sustentabilidade, propondo estratégias bioclimáticas para melhorar a eficiência energética, bem como a utilização da energia fotovoltaica.
Para o presidente da AEM, Jerônimo Júnior, “a sede própria da Agência de Metrologia representa a importância do órgão para a sociedade e a oportunidade de ampliar a oferta de serviços, com investimento em laboratórios e espaços apropriados para a realização dos testes metrológicos. A união Governo do Tocantins e Inmetro coroa esse marco na história da AEM, visando reforçar seu papel nas relações de consumo”, pontua o gestor da pasta.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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