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Naturatins publica Portaria que estabelece novas bases vetoriais oficiais para o Cadastro Ambiental Rural

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O Governo do Tocantins, por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou nesta quarta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), a Portaria nº 265/2025, que define novas bases vetoriais geoespaciais oficiais para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Estado.

A partir de 1º de dezembro de 2025, essas bases passam a ser referência para inscrição, análises técnicas, validações e demais procedimentos vinculados ao CAR no âmbito do Naturatins. As novas referências visam aprimorar a precisão, a uniformidade e a segurança técnica nos processos de análise ambiental.

A Portaria estabelece a adoção das seguintes bases vetoriais oficiais como referência para o CAR: Hidrografia da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS), Uso e Cobertura do Solo do Projeto MapBiomas (na versão mais recente disponibilizada para o Tocantins) e o Mapa de Declividade gerado a partir do modelo numérico do terreno proveniente da missão SRTM/NASA.

Outras referências geoespaciais poderão ser incorporadas, mediante avaliação técnica e ato normativo específico emitido pelo órgão. As novas bases deverão ser utilizadas em todas as análises geoespaciais, cruzamentos temáticos e validações realizadas no âmbito do cadastro.

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A implementação da Portaria não invalida análises anteriores, mas determina que novas análises e revisões de processos sigam as referências instituídas. Processos já finalizados com base de hidrografia distinta poderão ser revisados mediante requerimento específico. Compete ao Naturatins a gestão, o armazenamento, a atualização, a manutenção e a disponibilização institucional das bases geoespaciais definidas na norma.

O diretor de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Rodrigo Sávio, explicou que a medida contribui para a padronização das informações ambientais e para o aperfeiçoamento das análises técnicas. “A adoção das novas bases geoespaciais estabelece parâmetros técnicos mais precisos e uniformes, fortalecendo a consistência das informações utilizadas nos processos do CAR”, afirmou.

Confira a Portaria nº 265/2025.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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