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AGOSTO VERDE

Educação e Cidadania e Justiça realizam live sobre a campanha Agosto Verde

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As Secretarias de Estado da Educação (Seduc) e da Cidadania e Justiça (Seciju) realizaram, na manhã desta quarta-feira, 23, live com o tema “Mês da Primeira Infância: Dialogando sobre o Agosto Verde”, com o objetivo de fortalecer políticas de promoção de cuidados com crianças desde a concepção até os 6 anos de idade.

A campanha Agosto Verde ou Mês da Primeira Infância, é regida pelo Projeto de Lei (PL) 2.034/2021, que prevê a promoção de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes, às crianças e suas famílias em todo o território nacional.

Na palestra, também foram abordados temas como parentalidade positiva, alimentação, desenvolvimento da aprendizagem, acesso ao saneamento, violação de direitos contra crianças e adolescentes.

A palestrante, Lídia de Nazaré Pantoja, doutora em ciências da saúde, abordou a relevância da prestação de assistência completa às crianças. Dentre os tópicos abordados, ela enfatizou a importância dos cuidados com a saúde infantil e também com seus cuidadores. “É essencial monitorar tanto a condição física quanto emocional das crianças, protegê-las contra perigos domésticos e ambientais, adotar práticas de higiene que reduzam o risco de infecções, utilizar os serviços de saúde disponíveis, garantir a imunização das crianças e buscar atendimento e tratamento adequados para doenças infantis. Além disso, é fundamental considerar a saúde física e mental dos cuidadores, uma vez que isso pode influenciar diretamente na sua capacidade de cuidar das crianças”, destacou.

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Outro ponto citado pela palestrante foi a aprendizagem precoce para as crianças. “Uma aprendizagem que ocorre de forma lúdica, por exemplo, por meio de atividades como estabelecimento de rotinas diárias para conversar, brincar e interagir contando histórias, realizando brincadeiras apropriadas para a idade, com acesso a uma educação infantil de qualidade”, frisou Lídia.

Deusiano Pereira Amorim, secretário da Seciju, ressaltou a importância da participação das instituições e comunidade. “É de extrema importância a dedicação de todos, especialmente as parcerias entre as secretarias, como acontece entre a Seciju e a Seduc, para conseguirmos sucesso na garantia dos direitos desse público da primeira infância”.

O secretário de Estado da Educação, professor Fábio Vaz, mencionou ações e medidas que o Governo do Tocantins adota em relação às crianças. “No Tocantins, alcançamos grandes avanços, como o lançamento do PROFE, que tem como objetivo enxergar a educação como um compromisso com o território, tratando as escolas como instituições para todos, independentemente se a escola pertence aos municípios ou ao Estado. Acreditamos que a participação ativa dos professores pode fortalecer a política de proteção à primeira infância”, afirmou.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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