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Deputado Eduardo Fortes reforça tradição e fé ao lado de autoridades na Romaria do Bonfim

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Romaria reuniu o governador Wanderlei Barbosa, a primeira-dama Karine Sottero e a secretária da Governadoria, Kátia Chaves, em um dos maiores símbolos de fé e tradição do Tocantins.

No dia 15 de agosto, data em que o Tocantins celebrou o feriado estadual da Romaria do Senhor do Bonfim, o deputado estadual Eduardo Fortes esteve na região de Natividade para participar de uma das mais antigas e respeitadas manifestações religiosas do Brasil.

Eduardo Fortes destacou a importância do momento para a cultura tocantinense. “O Bonfim é um encontro que une fé, tradição e identidade do nosso povo. É emocionante ver a força da devoção que atravessa gerações e mantém viva a história do Tocantins”, afirmou.

Ao lado do governador Wanderlei Barbosa, da primeira-dama Karine Sotero e da secretária da Governadoria, Kátia Chaves, o parlamentar acompanhou de perto os milhares de devotos que estiveram no Santuário do Bonfim em demonstração de fé, agradecimento e esperança.

Além de um evento religioso do calendário do Estado, a Romaria do Bonfim é um patrimônio cultural que, há mais de dois séculos, mobiliza famílias inteiras, romeiros de várias cidades e autoridades, em um gesto coletivo de espiritualidade e pertencimento.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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