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Sobre abastecimento: Agência de Metrologia fiscaliza bombas medidoras de combustível e dá dicas importantes aos consumidores

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Permanentemente, a equipe técnica da área de Instrumentos da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), fiscaliza as Bombas Medidoras de Combustível – seja em Verificação Periódica e Pós Reparo. A ação faz parte do rol de atribuições da pasta enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo às portarias que determinam, entre outros pontos, a metragem regulatória das mangueiras.

A Agência de Metrologia inspeciona os postos de combustível para a verificação metrológica das bombas medidoras e para os procedimentos de ensaios, em que são conferidos se o volume de combustível medido pelas bombas e se a mangueira, o painel, o bico, o eliminador de ar e gás, o plano de selagem, a lâmpada e os dispositivos de bloqueio estão em conformidade com as portarias regulatórias do Inmetro.

A presidente em exercício da Agência de Metrologia, Débora Vasconcelos, destaca que as ações fiscalizatórias visam a harmonia nas relações de consumo. “O consumidor deve sempre estar atento ao abastecer. As bombas de combustível devem ostentar o Selo do Inmetro, que significa que o instrumento de medir foi inspecionado e que está dentro dos padrões de consumo, assegurando à população que o produto tem qualidade e segurança necessária”, destaca a gestora da pasta.

Bomba de Combustível é um instrumento de medir

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Ao visitar um posto de combustível, os agentes metrológicos da AEM verificam se os equipamentos estão identificados com lacres e com o Selo Subsequente do Inmetro, que assegura que está tudo dentro dos marcos regulatórios. É importante informar que o selo é sempre subsequente, ou seja, os estabelecimentos recebem a visita em 2025 e contam com a identificação no selo de 2026.

Durante a visita, todos os bicos de todas as bombas são verificados e realizados ensaios metrológicos nos três tipos de combustível: diesel, etanol e gasolina. Compete à Agência de Metrologia verificar as medidas de volume, ou seja, conferir se um litro de combustível tem o volume real de um litro, verificando assim se o valor a ser pago confere com o valor que está sendo entregue. Além disso, os técnicos metrológicos também observam o estado geral dos equipamentos das bombas medidoras. “Nas ações fiscalizatórias, a equipe técnica da Agência verifica as condições do instrumento e se existe algum tipo de vazamento que possa vir a colocar em risco tanto a estrutura do posto de combustível, como a vida da equipe de pessoas que trabalha no local, e ainda a comunidade ao redor do estabelecimento”, destaca a presidente da pasta.

Consumidor deve estar atento ao abastecer o veículo

Toda bomba medidora de combustível verificada deve ter a marca oficial do Inmetro. É importante que o consumidor esteja sempre atento à cor do lacre: na cor amarela indica que estão verificados e próprios para uso – o azul indica que o equipamento sofreu reparos em oficina permissionária autorizada e está aguardando nova visita técnica da Agência de Metrologia.

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– Antes de abastecer, verifique se o volume de litros e total a pagar estão marcando zero na bomba.

– Confira o valor final, multiplicando a quantidade de litros fornecida e o preço por litro.

– Acompanhe o processo de abastecimento do seu início ao fim.

– Procure sempre estacionar próximo à bomba medidora de combustível, pois facilitará a sua visão na hora de conferir a quantidade que está sendo colocada e o valor que está sendo cobrado.

– As bombas medidoras de combustíveis multiplicam o volume de gasolina, etanol ou diesel liberado para os tanques dos veículos pelo valor unitário do litro do combustível. O resultado é a quantia a ser paga pelo consumidor. Verifique-o sempre.
– Todo posto revendedor de combustível tem, obrigatoriamente, que possuir uma medida de capacidade de 20 litros devidamente verificada pela AEM, que deverá ser usada em caso de dúvida na hora do abastecimento.

– Vale ressaltar que não é da competência da Agência de Metrologia a fiscalização da qualidade do combustível.

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TOCANTINS

Detran/TO realiza vistoria dos transportes escolares nos 139 municípios do estado

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), iniciou nesta segunda-feira, 3, o trabalho de vistoria dos transportes escolares do segundo semestre de 2026. A inspeção segue até o dia 5 de setembro e tem como objetivo verificar se os veículos utilizados no transporte de estudantes estão em condições adequadas de circulação, conforme as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As inspeções serão realizadas nos 139 municípios do Tocantins, conforme cronograma disponível em: https://central.to.gov.br/download/487462. Durante a vistoria, são verificados 32 itens de segurança, além da documentação dos veículos. Também é conferido se os condutores possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria compatível com a atividade e curso especializado para transporte escolar.

Termo de Autorização de Transporte Escolar

Os veículos que atenderem a todas as exigências relacionadas aos itens de segurança, documentação e habilitação do condutor recebem o Termo de Autorização de Transporte Escolar, afixado no para-brisa dianteiro, com validade de seis meses.

Já os veículos considerados inaptos ficam impedidos de circular até que todas as irregularidades sejam sanadas e aprovadas em nova vistoria.

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Após a conclusão das inspeções, é elaborado um relatório com os resultados, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) para as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Penalidades

A circulação de veículo escolar considerado inapto configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), remoção do veículo e multa de R$ 1.467,35, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Quando o condutor estiver realizando transporte escolar sem o curso especializado obrigatório, a infração também é de natureza gravíssima, com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Circular com veículo inapto também pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa. Irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar podem ser comunicadas aos órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), a Polícia Militar (PM), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

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