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Tocantins reforça exigência de noventena; regra se aplica a bovinos de áreas não habilitadas à exportação ao Chile

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), reforça as orientações aos produtores rurais sobre a noventena, exigência sanitária do Chile para a importação de carne bovina brasileira. A medida atende às exigências do país e busca garantir a manutenção da comercialização da carne tocantinense no mercado chileno, que, em 2025, respondeu pela exportação de 585,3 toneladas de carne e derivados, com receita aproximada de R$ 16,28 milhões.

A regra determina que bovinos provenientes de áreas não habilitadas para exportação ao país devem passar pela noventena, período obrigatório de 90 dias antes do abate. A noventena começa a contar quando o animal entra no Estado, e não quando chega à fazenda.

Quando os bovinos já estão em noventena e são transferidos dentro do Estado, o prazo não é reiniciado, sendo necessário apenas cumprir o período restante na propriedade de destino. No entanto, caso novos animais provenientes de áreas não habilitadas entrem na propriedade, a contagem é reiniciada para todo o rebanho.

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Caso a propriedade adquira animais que já estejam em noventena em outro estado habilitado, o tempo já cumprido será aproveitado, sendo necessário completar apenas o período restante.

Em propriedades com mais de uma exploração pecuária, como arrendamentos, usufrutos ou condomínios, a entrada de animais oriundos de áreas não habilitadas implica na aplicação da noventena para todas as fichas sanitárias vinculadas à mesma área, atingindo todo o rebanho.

Em eventos pecuários, a Adapec bloqueia automaticamente o recebimento de animais provenientes de áreas não habilitadas. A liberação pode ser solicitada pelo promotor do evento. Nesse caso, cabe ao produtor se informar com o promotor, pois esses animais deverão cumprir a noventena, com reinício da contagem dos 90 dias na propriedade.

A Adapec orienta que os produtores verifiquem atentamente a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que informa a origem dos bovinos e indica se estão em noventena. Quando essa condição estiver registrada na GTA, a noventena será aplicada de forma automática e obrigatória na propriedade de destino.

O produtor também pode solicitar à Adapec o bloqueio de sua ficha sanitária para evitar o recebimento de animais em noventena. “O objetivo é fornecer informações para que o produtor possa decidir com segurança sobre a aquisição dos animais”, explicou o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal da Adapec, Márcio Rezende.

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Estados habilitados para exportação ao Chile

Atualmente, os estados brasileiros habilitados são: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Tocantins e Rondônia.

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TOCANTINS

Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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