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Política de incentivos fiscais do Governo do Tocantins atrai mais de R$ 800 milhões em investimentos privados em 2024

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Por meio de sua política pública de incentivos fiscais, visando o desenvolvimento econômico, o Governo do Tocantins conseguiu atrair mais de R$ 803 milhões em capital privado para a economia do estado somente em 2024. O montante é resultado dos investimentos realizados por empresas e indústrias que obtiveram incentivos fiscais aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE) ao longo do ano. Os resultados foram apresentados na última reunião ordinária do ano, realizada nesta quinta-feira, 28.

No total, os conselheiros analisaram 51 processos. Dentre os aprovados, 78% se enquadram no Proindústria (Lei nº 1.385/2003) que concede isenção de ICMS sobre atividades industriais específicas. A renúncia fiscal retorna em empregabilidade e melhoria da qualidade de vida. Somente neste ano, as empresas contempladas abriram 2.794 postos de trabalho.

O CDE é presidido e administrado pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics). “Em nome do governador Wanderlei Barbosa, agradeço a cada um dos conselheiros deste colegiado pelo trabalho desempenhado em prol do desenvolvimento do Tocantins. Tudo que aprovamos nesse Conselho é analisado criteriosamente e acompanhado posteriormente pela equipe do CDE. Esse rigor é uma determinação do próprio governador para garantir a continuidade dessa política pública estabelecida com foco no desenvolvimento econômico do Tocantins”, disse o presidente do CDE e titular da Sics, Carlos Humberto Lima.

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Incentivos

Além da apresentação das ações do CDE em 2024, os conselheiros também analisaram os oito pedidos de incentivos fiscais que constavam na pauta da última sessão ordinária do ano. Dentre eles, cinco foram aprovados, um foi arquivado e outro foi retirado de pauta. Houve ainda um pedido de vista.

Com a concessão do benefício, as empresas poderão implantar ou expandir seus negócios no estado. Os investimentos realizados por elas ao longo dos próximos meses pode ultrapassar os R$ 86,4 milhões, criando 982 novas vagas de trabalho.

As empresas beneficiadas atuam nos ramos de mineração, alimentação animal, fabricação de produtos de minerais não metálicos, madeira, e adubos e fertilizantes. Elas estão localizadas nos municípios de Paranã, Cariri, Araguaína, Santa Rosa e Lagoa da Confusão.

A conselheira suplente pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social, Alessandra Godoi, destacou a importância dos empreendimentos privados para a geração de empregos e melhoria da renda dos tocantinenses. “Essas empresas, como as de mineração, estão se instalando em municípios que sofrem com baixos índices de desenvolvimento humano. A renúncia fiscal possibilitada pelos incentivos aprovados pelo CDE retorna em postos de trabalho e, consequentemente, na melhoria da qualidade de vida dos moradores”, afirmou.

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“Em um trabalho conjunto com entidades do Sistema S, o Governo do Tocantins está investindo na qualificação de mão de obra para atender a demanda das empresas que estão se instalando nesses municípios. Nosso objetivo é assegurar que a maior parte dessas vagas seja ocupada por trabalhadores tocantinenses”, completou a conselheira suplente.

Aporte de recurso

A Diretoria de Atração de Investimentos e Desenvolvimento Estratégico da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Daide/Sics) apresentou um projeto solicitando aporte financeiro do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) para a execução do cronograma de 2025. O pedido foi aprovado por unanimidade.

“Esse recurso é importante para que possamos apresentar as potencialidades do Tocantins para investidores de todo o país, e até estrangeiros. Nosa missão, quando participamos de feiras e eventos de negócios por todo o país, é, justamente, ‘vender’ o estado e captar investimentos privados”, disse o diretor da Daide, Sérgio Oliveira.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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