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Detran/TO apresenta passo a passo de como obter a CNH digital

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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa que os usuários podem ter acesso aos serviços do órgão, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até alguma unidade do Detran/TO. Disponível para os sistemas Android e IOS, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente pelos condutores sem nenhum custo.

No aplicativo, o Detran/TO disponibiliza os serviços de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV); desconto de 40% nas multas; indicação do real condutor; consulta ao prontuário e restrições no veículo; recall; emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e também credencial para vaga especial em estacionamentos para pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida.

Como baixar a CDT

Para ter acesso a CDT, o Detran/TO lembra que é necessário possuir uma conta no gov.br , uma vez que o aplicativo pede os dados da plataforma. Confira o passo a passo:

  • Acesse a loja de aplicativos do seu celular e pesquise por Carteira Digital de Trânsito;

  • Após localizar o app, clique em “baixar” ou “obter”;

  • Baixado o aplicativo, clique nele e crie uma conta fornecendo seus dados do gov.br ;
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Feito este processo, o condutor tem acesso a alguns serviços do Detran/TO de forma digital.

Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo

Na CDT, os condutores podem dar início ao processo de transferência de veículo com o registro da intenção de venda, desde que o veículo não esteja alienado. O vendedor registra a autorização na aba “veículos”. Logo após, vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo. A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais. E por último, será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo.

Se ainda resta dúvidas sobre estes procedimento, leia a matéria completa no link: https://www.to.gov.br/secom/noticias/detran-tocantins-orienta-proprietarios-de-veiculos-sobre-transferencia-de-propriedade-digital/1belisdkg9x7

Desconto de 40% nas multas

É válido destacar também que o usuário só recebe os descontos nas multas autuados por órgãos que tenham aderido ao Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), como o próprio Detran/TO. Veja como ter o desconto:

  • Abra o aplicativo e na página inicial deve clicar no tópico infrações;
  • Na página, ele pode escolher em aderir ao SNE por condutor ou por veículo, independentemente das opções, ele irá conseguir fazer a adesão;
  • Selecionada uma das opções, o condutor deve clicar em aderir ao SNE escrito em azul na barra amarela da página;
  • Em seguida deve clicar em “aderir”, usuário deve ler os termos e condições de adesão, rolar a tela e assinar em “concordo com os termos e condições”;
  • Ao concordar com os termos e condições, o condutor irá informar o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o código de segurança do documento;
  • Feito esse processo, você retorna a página de adesão e deve clicar em toque para atualizar, tendo aderido ao SNE.
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Se ainda resta dúvida em relação, veja o vídeo tutorial: https://www.instagram.com/reel/CtOvkr1scOo/?igsh=MTBiOTF6dnk0OTUwdA%3D%3D

Indicação do real infrator

No caso da indicação do real infrator, cabe lembrar que o processo precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias após a notificação da multa ao condutor. Se o interessado inicia este processo extrapolado os 30 dias, não será possível a indicação e, consequentemente, a transferência dos pontos da habilitação para o verdadeiro infrator.

Outros serviços online

O Detran/TO lembra aos usuários que o órgão disponibiliza uma outra série de serviços de forma digital no aplicativo Detran TO Fácil e no site institucional, além da CDT. Leia a matéria completa: https://www.to.gov.br/detran/noticias/saiba-quais-servicos-ofertados-pelo-detranto-voce-pode-acessar-digitalmente-sem-precisar-se-deslocar-ate-o-orgao/33id8frocure

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Corpus Christi: Agência de Metrologia orienta consumidores a prevenir acidentes de consumo durante o feriado

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O feriado prolongado de Corpus Christi é uma oportunidade para muitas pessoas viajarem, visitarem familiares ou aproveitarem momentos de descanso. Para que o período seja marcado apenas por boas experiências, é importante adotar medidas de segurança capazes de prevenir os chamados acidentes de consumo — situações em que produtos ou serviços apresentam falhas, defeitos ou não oferecem a segurança esperada ao consumidor.

Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM), reforça orientações importantes para quem pretende passar o feriado fora de casa. A Agência realiza periodicamente fiscalizações no comércio, verificando se produtos como adaptadores e benjamins atendem aos requisitos de segurança estabelecidos pelos regulamentos técnicos.

O presidente da AEM, Denner Martins, destaca a importância da informação como ferramenta de prevenção. “A Agência tem o compromisso de orientar a população sobre práticas seguras de consumo, contribuindo para a redução de acidentes que podem ser evitados com cuidados simples no dia a dia”, afirma.

Como órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, a AEM recomenda atenção especial aos seguintes pontos durante a hospedagem:

  • Tomadas e instalações elétricas: evite conectar vários aparelhos em uma única tomada, mesmo com o uso de adaptadores ou benjamins. A sobrecarga pode provocar choques elétricos, curtos-circuitos e até incêndios.
  • Cozinha: mantenha crianças afastadas do fogão e de utensílios quentes. Panelas com bases irregulares ou mal posicionadas podem tombar e causar queimaduras.
  • Móveis e eletrodomésticos: observe se estantes, cômodas e outros móveis com risco de tombamento estão devidamente fixados. Televisores devem estar apoiados em superfícies firmes ou instalados conforme as orientações do fabricante.
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Monitoramento de acidentes de consumo

Desde 2013, o Inmetro mantém o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), uma plataforma nacional que reúne registros, relatórios e estatísticas sobre ocorrências envolvendo produtos e serviços. As informações contribuem para o desenvolvimento de ações preventivas, além de auxiliar na avaliação dos impactos desses acidentes na saúde pública e na economia.

Consumidores que tenham vivenciado algum acidente podem registrar a ocorrência de forma digital no portal do Inmetro.

Segundo o presidente da AEM, a participação da sociedade é fundamental para fortalecer a segurança nas relações de consumo. “Quando o consumidor comunica um acidente, ele contribui para o aprimoramento dos processos produtivos e ajuda a evitar que novas ocorrências afetem outras pessoas”, ressalta.

A Agência esclarece que o Sinmac não funciona como canal de reclamações individuais. A ferramenta foi criada para reunir dados estatísticos e subsidiar medidas corretivas e preventivas. Para reivindicações relacionadas a direitos do consumidor, é necessário procurar os órgãos competentes de defesa do consumidor.

 

O que pode ser registrado no Sinmac

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Podem ser informados ao sistema:

  • Acidentes de consumo: quando um produto ou serviço causa danos ao consumidor mesmo sendo utilizado de acordo com as instruções de uso;
  • Acidentes domésticos: ocorrências registradas dentro de casa relacionadas a atos inseguros, associados ou não a produtos;
  • Acidentes por mau uso: situações em que o produto ou serviço é utilizado em desacordo com as orientações do fabricante ou fornecedor;
  • Incidentes: casos em que há falha no produto ou uso inadequado, mas sem ocorrência de lesão ou dano ao consumidor.

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