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Com apoio do Governo do Tocantins, Feira da Agricultura Familiar de Arraias ocorre nesta terça-feira, 1º de agosto

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A cidade de Arraias, localizada a 413 km de Palmas, completa nesta terça-feira, 1º de agosto, 283 anos de emancipação política e, para marcar a data, o Governo do Tocantins, por meio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), em parceria com a Prefeitura Municipal de Arraias, realiza a 13ª Feira e Encontro da Agricultura Familiar.

O evento ocorre na Praça Matriz da cidade, com a participação de 140 expositores dos municípios de Arraias e região, a partir das 7h30, com encerramento às 17 horas, tendo como objetivo fomentar a comercialização e divulgação de produtos da agricultura familiar.

“Teremos uma feira espetacular, com produtos típicos da região e vitrines agrícolas de meliponicultura, apicultura e sisteminha Embrapa. À tarde teremos o Dia de Campo Hortaliça Orgânica na Comunidade Cajueiro, a 14 km da cidade. A Feira vem para fortalecer o processo de comercialização, um dos principais entraves e ponto de dificuldades para os agricultores. Estamos com grandes expectativas de que a feira será mais uma vez um sucesso, mostrando a força da Agricultura Familiar de Arraias e região”, ressaltou o extensionista rural e um dos organizadores do evento, Antônio da Conceição.

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O evento reúne agricultores familiares dos municípios de Arraias, Conceição do Tocantins, Taipas, Almas, Dianópolis, Rio da Conceição, Novo Jardim, Ponte Alta do Bom Jesus, Taguatinga, Aurora, Lavandeira, Combinado, Novo Alegre, Paranã, São Salvador, Porto Alegre, Natividade e região circunvizinha.

A expectativa de público, entre participantes, agricultores e visitantes, é de mil pessoas.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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