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Governo do Tocantins entrega prêmio às empresas vencedoras do Concurso Estande Sustentável da Agrotins

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 Os expositores da 24ª Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins) premiados no Concurso Estande Sustentável promovido pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em parceria com a Secretaria da Agricultura e Pecuária (Seagro), receberam a premiação nesta quarta-feira,5, em solenidade realizada na sala de reuniões da Semarh.
 Foi agraciada com a primeira colocação a empresa Uniggel Sementes, com a segunda o Maqcampo e na terceira, a VLI. As empresas obtiveram as melhores pontuações em iniciativas ambientais sustentáveis e como prêmio irão contar com a isenção da taxa de locação de um lote na feira do próximo ano, sendo 100% para o primeiro colocado, o segundo, 70% e terceiro, 50% .
 O Concurso Estande Sustentável teve como objetivo estimular ideias sustentáveis, inovadoras ou não, de baixo impacto ambiental, com potencial de disseminação de sua aplicabilidade nas futuras edições da feira. O secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, reforçou a importância da produção e preservação caminharem juntas e a ideia do Concurso Estande Sustentável dentro da Agrotins veio justamente para reforçar este ideia.
”O estande sustentável é, além de tudo, uma ferramenta de maior aproximação, de fortalecimento deste trabalho em conjunto entre o meio ambiente a agricultura”, afirmou. O secretário reiterou ainda que para a próxima edição á expectativa é que os expositores estejam ainda mais engajados para participarem do concurso, sendo este um diferencial na maior feira agropecuária da Região Norte. Para o secretário da Agricultura e Pecuária, Jaime Café , ações como a do Concurso Estande Sustentável fazem a diferença dentro da Agrotins. “A gente fica muito feliz em ver a disposição e os investimentos que eles fizeram dentro da feira”, destacou.’
Participaram da solenidade a Secretária Executiva da Semarh, Mônica Avelino Arraes, Superintendente da Energisa, Allan Cardeck, diretor de gestão de Projetos da Tocantins Parcerias, Edson Cabral. Premiados A Comissão Julgadora do concurso avaliou os estandes de acordo com o critérios estabelecidos no Edital nº 01/2024/SEMARH, de 07 de março de 2024, publicado no Diário Oficial n° 6528, de 11 de março de 2024 .

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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