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Governo do Tocantins intensifica apoio aos municípios para adequação à Reforma Tributária

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O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), intensificou as ações de apoio aos municípios para assegurar a adesão e a efetiva operacionalização do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A medida, de cumprimento obrigatório, é essencial para a adequação ao novo modelo de gestão tributária, o fortalecimento da cooperação federativa, a modernização da gestão pública e a preparação institucional dos municípios para os desafios do novo modelo.

O governador Wanderlei Barbosa destaca que o Governo do Tocantins conduz a implementação da Reforma Tributária em parceria com a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e os municípios, com foco no fortalecimento da gestão pública e no desenvolvimento regional. “Essa é uma mudança importante para todo o país, e o Tocantins tem conduzido esse processo de forma responsável. Estamos ao lado das prefeituras para garantir que todos possam continuar acessando recursos, convênios e investimentos. Reforçamos o compromisso do Governo com a preparação dos municípios para essa adequação”, enfatiza o chefe do Executivo.

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A adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) integra o novo modelo tributário instituído no âmbito da Reforma Tributária. A iniciativa promove a padronização de procedimentos, o compartilhamento de informações entre União, estados e municípios e o uso de sistemas eletrônicos integrados, contribuindo para o fortalecimento da arrecadação municipal e o combate à sonegação fiscal.

Adesão obrigatória

No Tocantins, a maior parte dos municípios já formalizou a adesão ao sistema nacional da NFS-e. No entanto, oito cidades ainda não concluíram o processo, seja por pendências na adesão formal ou por dificuldades na configuração e na operacionalização do sistema. Diante disso, o Governo do Estado reforça que os gestores devem procurar a Sefaz para receber orientação técnica, esclarecer dúvidas e obter o apoio necessário para a devida regularização.

O secretário de Estado da Fazenda, Donizeth Silva, explica que a adoção da NFS-e no padrão nacional é uma exigência legal decorrente da Reforma Tributária e deve ser cumprida por todos os municípios. “A legislação estabelece essa obrigatoriedade e o descumprimento pode gerar impactos administrativos e financeiros, especialmente no recebimento de transferências. Por isso, o Estado está estruturando ações técnicas para orientar e acompanhar o processo. Sabemos que há dificuldades técnicas e operacionais, sobretudo entre municípios de menor porte, e a Sefaz está à disposição para prestar o apoio necessário e garantir a integração ao sistema nacional, garantindo conformidade legal e a segurança fiscal”, afirma.

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A legislação que regulamenta a Reforma Tributária prevê que os entes federativos que não adotarem os padrões nacionais de documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e, ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União e dos estados enquanto persistir a irregularidade. A não adequação pode resultar em prejuízos administrativos e financeiros, com impacto direto na celebração de convênios, no acesso a investimentos e na execução de políticas públicas.

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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