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Agência de Fomento tem taxas de juros de 0,75% ao mês para empreendimentos turísticos

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O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou na segunda semana de junho de 2023, a programação oficial da “Temporada de Praia 2023”. No evento, que contou com a presença de prefeitos, deputados e secretários de Estado, o chefe do poder executivo pontuou que o Estado é rico no segmento do turismo, que pode ser explorado em diversos cantos do Tocantins, movimentando a economia e gerando emprego e renda.

Por sua vez, a Agência de Fomento também se prepara para contribuir com os empreendedores do setor durante a temporada de praia. A presidente da autarquia, Denise Rocha, participou na última quarta-feira, 14, em Brasília-DF, do Seminário do Fungetur com Agentes Financeiros Credenciados, promovido pelo Ministério do Turismo e pela ABDE – Associação Brasileira de Desenvolvimento.

O Seminário tratou do panorama do setor turístico para 2023, seus cenários e tendências, o Fungetur como instrumento de política pública, liberação e acompanhamento da cessão de crédito e, finalmente, a taxa de juros e seus aspectos, a menor do mercado financeiro – aproximadamente 0,75% ao mês, considerando juros de 5% ao ano + variação do INPC.

Para a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, o Seminário foi de grande importância e aprendizado. “O Tocantins tem todo potencial para se tornar um dos maiores polos turísticos do Brasil, em razão da sua rica diversidade cultural, paisagens deslumbrantes, rios cristalinos, praias, cachoeiras, fauna e flora únicas, que são um verdadeiro tesouro. Mas para que todo esse potencial seja verdadeiramente aproveitado, é fundamental investir em infraestrutura, serviços e no desenvolvimento sustentável da atividade turística. Aqui entra o FUNGETUR, o Fundo Geral do Turismo, uma ferramenta essencial para alavancar o turismo no Tocantins e promover o desenvolvimento sustentável, na medida em que a taxa de juros é inferior a 10% ao ano”, disse a gestora.

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Já Hercy Ayres, Secretário Estadual do Turismo, considera que a parceria será um sucesso. “A temporada de praias terá uma grande parceria da Agência de Fomento, que através dos recursos, disponibilizados aos microempresários que atuarão nas praias, possibilitará um melhor atendimento ao turista e um aumento em suas rendas pessoais. A Secretaria do Turismo agradece a Fomento por toda sua atuação em prol do desenvolvimento do turismo tocantinense”, pontuou.

Fungetur – Fundo Geral do Turismo

O Fungetur tem como objetivo principal financiar projetos turísticos, apoiando o desenvolvimento de empreendimentos, a melhoria da infraestrutura turística e a capacitação de profissionais. Os recursos são disponibilizados para hotéis, pousadas, restaurantes, agências de turismo e outros negócios relacionados, através da Agência de Fomento do Tocantins, cujos juros são de 5% ao ano mais a variação do INPC. No caso do capital de giro, o prazo é de 78 (setenta e oito) meses, inclusa a carência de 12 (doze) meses. Já para a aquisição de máquinas e equipamentos, o prazo é de 60 (sessenta) meses, inclusa a carência de 12 (doze) meses. Por tais razões, o Fundo impulsiona a economia local e o crescimento econômico, além de promover a geração de empregos.

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Dentro desse contexto, é importante ressaltar o vínculo deste Fundo com o Cadastur. Muitos municípios – em que pese possuírem enorme potencial para desenvolvimento da atividade turística – não possuem cadastro junto ao Ministério do Turismo, o que inviabiliza a aplicação de recursos desta natureza no município. Para que os recursos do Fungetur sejam investidos em empreendimentos ligados ao setor, o município deve estar cadastrado no Mapa do Turismo Brasileiro. A título exemplificativo, nesta data apenas 33 (trinta e três) municípios do Tocantins estão cadastrados, o que representa um percentual pequeno ante os 139 emancipados no Estado do Tocantins.

Atendimento

A Agência de Fomento funciona na 103 Sul Rua de Pedestre SO-09, nº 02 – Plano Diretor Sul, em Palmas–TO, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 18h. Já o telefone para contato é (63) 3220-9800 e a plataforma digital pode ser acessada em www.fomento.to.gov.br. Em Araguaína e Gurupi, os atendimentos ocorrem nos “stands” localizados nas sedes do “É pra Já”, ou pelos telefones (63) 99277.6113 e (63) 99993.7063, respectivamente.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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