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Governo do Tocantins, através da Fomento e Secad, lançam cartão consignado com vantagens para Servidores efetivos

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O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Fomento e Secad – Secretaria Estadual de Administração, anuncia uma iniciativa inovadora e benéfica para os servidores públicos do Estado: o Cartão de Crédito Consignado. Este cartão, projetado para oferecer opções financeiras acessíveis, visa proporcionar uma série de vantagens exclusivas que irão impactar positivamente a vida dos funcionários públicos estaduais. Serão oferecidas duas modalidades aos servidores: cartão de crédito rotativo e cartão benefício comum.

Entre os principais atrativos do Cartão Consignado Fomento, destaca-se a oferta de taxas de juros mais baixas do que aquelas praticadas pelas instituições que já atuam junto aos concursados, atualmente. Além disso, os usuários do cartão poderão desfrutar de um limite de crédito equivalente a vinte vezes a margem disponível, proporcionando uma maior flexibilidade financeira, além de outras vantagens.

Para a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, “O lançamento do Cartão da Fomento reforça o compromisso do governo estadual com o bem-estar e a qualidade de vida dos seus servidores, assegurando-lhes condições financeiras mais favoráveis – com taxas mais acessíveis que aquelas praticadas pelas instituições que atuam neste mercado. Além disso, segundo os termos do convênio, a Fomento vai promover mecanismos para incentivar a educação financeira e o consumo consciente e responsável”, pontuou a gestora.

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Já o Secretário da Administração, Paulo César Benfica Filho, pontua que o Cartão Consignado é mais uma opção facultativa de convênios disponibilizadas aos servidores. “A gestão estadual está empenhada em oferecer o maior número de opções aos seus servidores para que esses tenham a liberdade de ponderar as melhores escolhas dentro de suas realidades”, afirmou Benfica.

Neste primeiro momento, a Agência de Fomento está organizando os trâmites logísticos para a oferecer o referido serviço. Uma vez concluída essa etapa, o Cartão da Fomento será disponibilizado para servidores concursados da administração direta. A iniciativa poderá posteriormente ser estendida para outros órgãos, como Prefeituras municipais, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, entre outros que demonstrarem interesse em aderir. Segundo o Governo do Tocantins, esta medida representa um importante passo na valorização e no reconhecimento dos servidores públicos do Tocantins, oferecendo-lhes uma ferramenta financeira prática e vantajosa.

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Naturatins e Semarh definem procedimentos de cobrança e calendário de pagamentos pelo uso de recursos hídricos na Bacia do Rio Formoso

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O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estabeleceu os procedimentos para arrecadação e o calendário de pagamento dos valores referentes à cobrança da taxa pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de abril, por meio da Portaria Conjunta Naturatins/Semarh Nº 002.

Conforme a Portaria, o Naturatins será responsável pelo processo de cobrança, que inclui a verificação da conformidade entre o uso e o valor cobrado com base em dados de outorga e monitoramento, a notificação aos usuários, a emissão das guias de cobrança (DARE) por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), o envio do boleto para pagamento, além do acompanhamento e registro da quitação.

O calendário de pagamento seguirá um cronograma oficial válido para todos os anos, com exceção do exercício de 2025, que terá prazo especial a ser divulgado no site do Naturatins.

Grupos de usuários

Os usuários se dividem em dois grupos, com o primeiro sendo formado por aqueles que transmitem dados por telemetria, sistema que mede o consumo em tempo real. Nessa categoria, a cobrança será feita automaticamente com base no volume efetivamente captado.

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O segundo grupo abrange os usuários que não utilizam esse sistema, sendo que nesse caso o valor deverá ser considerado mediante as informações declaradas pelo próprio usuário ou, na falta ou erro dessa declaração, o volume autorizado na outorga.

Procedimentos de pagamentos

Quando o valor anual ultrapassar R$ 25 mil, o usuário poderá solicitar parcelamento em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira paga no momento da assinatura do acordo, mediante pedido em sistema eletrônico, sendo necessário cadastro regular, ausência de débitos anteriores não negociados e concordância com as condições da portaria.

O atraso ou a falta de pagamento de duas parcelas, seguidas ou alternadas, implicará cancelamento automático do parcelamento, com vencimento imediato do saldo remanescente e possibilidade de suspensão da outorga até a regularização da dívida, sem prejuízo de outras penalidades relacionadas a obrigações de monitoramento ou outorga.

Situações não previstas ou excepcionais envolvendo arrecadação e aplicação dos recursos serão decididas conjuntamente pelo Naturatins e pela Semarh, dentro de suas respectivas atribuições legais.

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Para conferir o calendário excepcional do exercício de 2025, clique aqui.

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