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Em Brasília, Governo do Tocantins apresenta Rejusto à DPU e busca o fortalecimento do órgão no Tocantins

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Na Defensoria Pública da União (DPU), a secretária de Estado dos Povos Tradicionais e Originários do Tocantins (Sepot), Narubia Werreria, reuniu-se com o assessor-chefe da DPU, Thiago Moreira Parry, para apresentar o projeto Rede de Acesso à Justiça para Povos Tradicionais e Originários do Tocantins (Rejusto), do qual a DPU Tocantins já é parceira. A reunião ocorreu na última terça-feira, 25, na sede da DPU em Brasília.

Ao apresentar o Rejusto, a secretária ressaltou a importância de a DPU aderir ao projeto em algum nível, juntamente com a DPU Tocantins, bem como trabalhar o fortalecimento da presença da unidade Tocantins.

Na ocasião, a DPU apresentou, à Secretária, os trabalhos do grupo de trabalho indígena e dos itinerantes que são feitos e direcionados para atender comunidades indígenas e colocou à disposição do Tocantins essas ações.

Estiveram presentes Célio Kanela; o secretário para Assuntos de Grande Impacto Social, Ronaldo Almeida Neto; e a secretária de Assuntos Estratégicos, Roberta Alvim.

Sobre o Rejusto

A Rede de Acesso à Justiça para Povos Originários e Tradicionais (Rejusto) é um projeto de iniciativa do Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) e a Escola Superior de Magistratura Tocantinense (Esmat). O projeto tem a finalidade de facilitar o acesso à justiça para as comunidades indígenas e quilombolas, seja pela conscientização de seus direitos e seus deveres no exercício pleno da cidadania, como pela oportunização de melhor atendimento por parte dos órgãos e das entidades que compõem o Sistema de Justiça, cujos servidores receberão letramento racial para melhor compreenderem a realidade dos povos originários e tradicionais em sua pluralidade cultural, respeitando, assim, os princípios da eficiência e da dignidade da pessoa humana.

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Com informações da Ascom DPU

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Primeira Habilitação: Detran/TO explica obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias A e B

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O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), informa que está valendo a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro), conforme a lei 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 Com isso, os usuários que pretendem tirar a primeira habilitação devem apresentar resultado negativo no exame, que tem o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas (drogas) pelos condutores para verificar se eles estão aptos a dirigir e não venham se envolver ou causar sinistros de trânsito.

Os exames que deram resultado positivo devem repetir o teste após 90 dias contados da data da coleta. O candidato não perde o processo, que segue até o momento que o resultado negativo tiver sido lançado no sistema.

 Quem está obrigado a fazer o exame?

 A exigência do toxicológico vale para candidatos das categorias A e B que deram início a obtenção da habilitação a partir do dia 16 de maio de 2026, independentemente se exercem atividade remunerada ou não. Os processos que foram iniciados antes desta data seguem sem a exigência do exame.

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 Como e onde fazer o toxicológico?

 O exame é feito diretamente em clínicas credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem a necessidade de ir à unidade do Detran/TO. Confira a lista das clínicas e contato.

A detecção das substâncias é feita a partir da coleta de sangue, amostras de cabelo, pele ou unhas, que podem ser usadas no teste e são capazes de identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

Após a realização do exame, a clínica lança o toxicológico no registro nacional de condutores habilitados, a qual o Detran/TO terá acesso.

 Momento para realização do exame

 Diferente das categorias C, D e E, o toxicológico para as categorias A e B pode ser feito em qualquer etapa do processo, desde que seja realizado antes da emissão da CNH provisória, uma vez que o documento depende do exame.

 Validade

 Para os casos específicos das categorias A e B, o exame não tem validade e não precisará ser atualizado após a emissão da habilitação provisória, como nas situações das categorias C, D e E, que refazem o exame a cada dois anos e meio.

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 Atenção! Nem todo toxicológico é válido

 O órgão reforça que serão aceitos somente exames toxicológicos, cuja finalidade específica seja para realizar processos referentes à habilitação. Os exames solicitados por outras empresas, como parte de processos de admissão e desligamento, não são válidos.

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